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26 de Abril de 2024
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    Agente de saúde poderá entregar em domicílio remédios de uso contínuo

    Publicado por Câmara dos Deputados
    há 12 anos

    Março Tebaldi quer minimizar as dificuldades enfrentadas por usuários do SUS. A Câmara analisa o Projeto de Lei 3644/12, do deputado Março Tebaldi (PSDB-SC), que inclui, entre as atividades do agente comunitário de saúde, a entrega domiciliar de medicamentos de uso contínuo a pessoas portadoras de necessidades especiais ou idosas.

    A proposta altera a Lei 11.350/06 , que rege as atividades desse profissional. A nova atividade minimiza os problemas enfrentados pelas pessoas que se utilizam do Sistema Único de Saúde (SUS), acredita o parlamentar.

    O agente comunitário de saúde atua na prevenção de doenças e na promoção da saúde de uma comunidade, em conformidade com as diretrizes do SUS. Atualmente, são consideradas atividades dos agentes:

    - a utilização de instrumentos para diagnóstico demográfico e sociocultural da comunidade;

    - a educação para a saúde individual e coletiva;

    - o registro de nascimentos, óbitos e doenças;

    - o estímulo à participação da comunidade nas políticas públicas voltadas para a saúde;

    - a realização de visitas domiciliares periódicas para monitoramento de situações de risco à família;

    - a participação em ações que promovam a qualidade de vida.

    Tramitação

    A proposta tramita apensada ao PL 7495/06 , do Senado, que regulamenta as atividades de agente comunitário de saúde e de combate às endemias.

    Íntegra da proposta: PL-7495/2006

    PL-3644/2012

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/agente-de-saude-podera-entregar-em-domicilio-remedios-de-uso-continuo/100021754

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