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19 de Abril de 2024
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    Planos de saúde poderão cobrir tratamento oral domiciliar contra câncer

    Publicado por Câmara dos Deputados
    há 12 anos

    A Câmara analisa o Projeto de Lei 3998/12, do Senado, que obriga os planos privados de saúde a cobrir os tratamentos com medicamentos de uso oral domiciliar contra o câncer. Incluem-se na proposta a cobertura de quimioterapia oncológica ambulatorial ou domiciliar de uso oral, inclusive os medicamentos para o controle de efeitos adversos relacionados ao tratamento, e os procedimentos radioterápicos necessários à continuidade da assistência prestada durante a internação hospitalar.

    Atualmente, a Lei dos Planos de Saúde ( 9.656/98) exclui da cobertura dos seguros o fornecimento de medicamentos para tratamento domiciliar. Conforme a proposta, a cobertura prevista será objeto de protocolos e diretrizes revisados periodicamente e publicados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

    A autora da proposta, senadora Ana Amélia (PP-RS), lembra que hoje cerca de 40% dos tratamentos oncológicos empregam medicamentos de uso domiciliar, em substituição ao regime de internação

    hospitalar ou ambulatorial, o que justificaria a mudança na lei.

    Em 15 anos, 80% dos tratamentos oncológicos serão feitos na casa do paciente, com

    medicamentos de uso oral. Isso demonstra a importância de eles terem cobertura pelos planos de saúde, o que não ocorre hoje, observa a senadora. Ela acrescenta que atualmente boa parte dos custos com esses tratamentos é transferida para o Sistema Único de Saúde (SUS).

    Tramitação

    O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Defesa do Consumidor;

    de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

    Agência Câmara de Notícias

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/planos-de-saude-poderao-cobrir-tratamento-oral-domiciliar-contra-cancer/100046885

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