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19 de Abril de 2024

Projeto muda critérios para saque do FGTS em caso de morte do trabalhador

Publicado por Câmara dos Deputados
há 11 anos

A Câmara analisa projeto que altera os critérios para o resgate do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) no caso do falecimento do trabalhador. Pela proposta (PL 4877/12), nesse caso, o seguro poderá ser pago aos sucessores do titular previstos na legislação civil, mediante a apresentação de alvará judicial ou escritura pública.

Atualmente, a Lei 8.036/90 determina que o saldo do FGTS somente seja pago aos dependentes habilitados junto à Previdência Social para esse fim, segundo o critério adotado para a concessão de pensões por morte. Somente na falta desses dependentes é que os sucessores previstos na lei civil têm direito ao recebimento do benefício.

Segundo o autor da proposta, deputado Júlio Campos (DEM-MT), a regra atual pode causar discrepâncias enormes. Por exemplo, diz o autor, no caso de um trabalhador que possua um filho menor de idade,que seja seu dependente, mas que também tenha outros filhos maiores, que não têm a relação de dependência, somente os menores teriam direito ao FGTS. Como forma de evitar injustiças e garantir tratamento isonômico entre todos os herdeiros, propomos a mudança, sustenta.

Tramitação

O projeto será analisado, de maneira conclusiva, pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público, de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Agência Câmara de Notícias

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Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/projeto-muda-criterios-para-saque-do-fgts-em-caso-de-morte-do-trabalhador/100373512

2 Comentários

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Este projeto mostra que estão interessados no FGTS do trabalhador vivo e do trabalhador morto.

E se o falecido deixar filhos maiores do primeiro casamento e uma viúva com 2 ou 3 menores para criar??

Só mechem em time que está ganhando, porque querem ganhar também, ê Brasil, assim não dá, assim não pode. continuar lendo

É um excelente projeto que pode sim resolver enormes discrepâncias a respeito dos beneficiários do FTGS. continuar lendo