Comissão aprova ampliação de lista de doenças incapacitantes para o trabalho
A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou na quarta-feira (4) proposta que aumenta a lista de doenças incapacitantes, que dão direito à aposentadoria por invalidez. O texto inclui: hepatologia grave; doença pulmonar crônica com insuficiência respiratória; amputação de membros inferiores ou superiores; miastenia (perturbação da junção neuromuscular) grave; acuidade visual, igual ou inferior a 0,20 em um ou nos dois olhos, quando ambos forem comprometidos; e esclerose sistêmica.
Atualmente, duas leis definem as doenças graves, contagiosas ou incuráveis que dão direito à aposentadoria: a 8.112/90, que se refere aos funcionários públicos, e a 8.213/91, que regulamenta os planos da Previdência Social para o setor privado.
A proposta se baseia em pesquisas efetuadas em unidades de juntas médicas e em consultas a especialistas que atestam tratar-se de doenças que comprometem seriamente a capacidade laboral, sustenta o relator na comissão, deputado Chico Lopes (PCdoB-CE).
Ele chama a atenção para um possível vício de iniciativa em relação à parte que trata dos servidores públicos, uma vez que a iniciativa deveria ser do Poder Executivo e não do Legislativo. A proposta aprovada é o Projeto de Lei 4082/12, do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP). Como cabe a essa comissão analisar apenas o mérito, votamos pela aprovação, reiterou Lopes.
Pelo projeto, ficam isentos do Imposto de Renda os valores do benefício recebido a título de aposentadoria ou pensão por doença incapacitante de caráter permanente. A isenção aplica-se também a planos de previdência complementar e seguro de vida. Ainda segundo a proposta, havendo sequelas físicas ou psicológicas, o segurado continuará recebendo o benefício mesmo após tratamento que afaste os sintomas da doença.
A lei 8.112/90 relaciona como incapacitantes as seguintes doenças: tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira posterior ao ingresso no serviço público, hanseníase, cardiopatia grave, doença de Parkinson, paralisia irreversível e incapacitante, espondiloartrose anquilosante (lesão entre as vértebras da coluna), nefropatia grave, estados avançados do mal de Paget (osteíte deformante) e Síndrome de Imunodeficiência Adquirida (Aids).
A lei que regula o setor privado (8.213/91) traz praticamente as mesmas doenças. Exclui apenas tuberculose ativa e hanseníase, mas inclui contaminação por radiação.
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será ainda analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Agência Câmara de Notícias
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Trabalho em condições especial de risco com radiação ionizante e outros fatores de risco.
Afastei neste momento para diagnóstico, comecei a perder os movimentos temporariamente e comecei ter fadiga na musculatura, diplopia dos olhos e outros sintomas, impossibilitando-me para o meu trabalho que é extremamente perigoso ao errar pode colocar em risco milhares de pessoas. Fui diagnosticado como doença autoimune conhecida como Miastenia Gravis. Conforme a resolução de lei que regulamenta a minha profissão o profissional tem que estar em plena condição física e mental para exercer as funções. Como fica o meu caso? Não era deficiente e agora fiquei. E na minha profissão existe praticamente quase todos os fatores que agravam a doença. Fora a radiação ionizante. E a minha função de alto custo e despesa para a empresa não há como deslocar para uma função que não tenha os fatores de agravamento. E a Lei complementar 142/2013 fala quem trabalhava nas condições de risco e era deficiente não pode acumular com o caso de aposentadoria especial para deficientes.
Atenciosamente,
Fis. Rogério Ichiba
Supervisor de Proteção Radiológica em Radiografia Industrial CNEN IR: 0577 continuar lendo