Comissão rejeita limite de 30% da renda mensal para endividamentos
A Comissão de Defesa do Consumidor rejeitou na quarta-feira (18) o Projeto de Lei 5173/13 do deputado Sergio Zveiter (PSD-RJ), que limita a capacidade total de endividamento dos consumidores a 30% de sua renda mensal. A proposta altera o Código de Defesa do Consumidor ( Lei 8.078/90).
Pelo texto, as parcelas mensais de dívidas resultantes de renegociação também devem respeitar o limite previsto. O texto determina ainda que o consumidor que apresentar informações falsas para burlar a restrição responderá criminalmente.
Relator na comissão, o deputado Paulo Wagner (PV-RN) apresentou parecer pela rejeição. Segundo ele, ao limitar a concessão de crédito, o projeto provocará principalmente a exclusão das pessoas de baixo poder aquisitivo. Wagner argumenta que o oferecimento de crédito indiscriminado e sem critérios não parece ser de interesse dos ofertantes, uma vez que a inadimplência é um resultado que não lhes interessa.
Informações
O projeto, se aprovado, mesmo com a melhor das boas intenções, não tem como prosperar e provocará a exclusão, principalmente, das pessoas de baixo poder aquisitivo, disse Wagner, para quem a forma mais eficaz de acabar com o superendividamento é a divulgação de informações amplas sobre o uso consciente do crédito.
O relator acrescentou que o Código de Defesa do Consumidor já estabelece mecanismos de proteção contratual ao consumidor. Assim, entendemos não haver motivos para se criar ainda mais normas sobre o assunto, disse.
Tramitação
A proposta será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois será votada pelo Plenário.
Agência Câmara de Notícias
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