Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
20 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    Comissão da MP da Seca não tem quórum e medida deve perder validade

    Publicado por Câmara dos Deputados
    há 10 anos

    A reunião da comissão mista que analisa a Medida Provisória 623/13, prevista para a tarde desta quarta-feira (6), não ocorreu mais uma vez por falta de quórum. Uma reunião já havia sido convocada para terça-feira (5), mas foi adiada pelo mesmo motivo.

    O relatório da chamada MP da Seca já havia sido aprovado em reunião da comissão mista na semana passada, mas o presidente da Câmara dos Deputados, Henrique Eduardo Alves, decidiu devolver a MP à comissão, com o argumento de que o relatório aprovado incluiu assuntos sem relação com o texto original, como a tributação de insumos da indústria química nacional.

    O relator da MP na comissão, senador Cícero Lucena (PSDB-PB) disse que, na prática, a matéria morreu. Como o prazo final da MP é dia 15 de novembro, não haveria tempo para seu relatório ser votado na comissão, na Câmara dos Deputados e no Senado.

    Relatório

    Em relação ao texto original do governo, o relator incluiu entre os beneficiários da MP 623 os contratantes do Programa Reorientação da Pequena e Média Propriedade Rural (Prodesa) linha de financiamento do Banco do Nordeste do Brasil (BNB) dos anos 1990, que incentiva a reestruturação de pequenas e médias propriedades rurais no Nordeste. Produtores de cana-de-açúcar e etanol também passariam a ser beneficiados.

    O relatório ampliou o alcance dos municípios atingidos pela medida, com base em critérios sociais, históricos e climáticos este último envolvendo o volume e o tempo de chuva. Assim, outros municípios atingidos pela estiagem, mesmo fora da região do Semiárido, passariam a ser atendidos.

    Cícero Lucena também dispensou a decretação de situação de emergência do município como condição para o agricultor conseguir os descontos previstos na medida. O relator alegou que o agricultor já se encontra em situação muito vulnerável para ter preocupação com a condição em que se encontra seu município.

    Alcance

    A MP complementa a chamada Lei da Seca (Lei 12.844/13), que trata de operações de crédito rural relativas a empreendimentos localizados em áreas atingidas pela seca. A expectativa do governo é que cerca de 100 mil operações sejam alcançadas por esta medida, cujo custo para o Tesouro Nacional está estimado em R$ 126 milhões.

    De acordo com a MP, as dívidas contratadas até R$ 15 mil (preço originário) terão desconto de 65%; para valores de R$ 15 mil a R$ 35 mil, o desconto é de 45%; e finalmente, para valores superiores a R$ 35 mil até o teto de R$ 100 mil, o desconto é de 40%.

    Agência Câmara de Notícias

    • Publicações97724
    • Seguidores268413
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações58
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/comissao-da-mp-da-seca-nao-tem-quorum-e-medida-deve-perder-validade/112078200

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)