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19 de Abril de 2024
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    Relator deve propor prazo para revalidação de diplomas de pós-graduação do Mercosul

    Publicado por Câmara dos Deputados
    há 10 anos

    O relator da proposta que trata da revalidação dos diplomas de pós-graduação obtidos em países do Mercosul (PL 1981/11), deputado Waldenor Pereira (PT-BA), vai propor um substitutivo ao projeto. O novo texto, segundo ele, deve prever um mecanismo que dê agilidade aos processos de reconhecimento dos cursos no País.

    O Projeto de Lei 1981/11 obriga as universidades brasileiras a reconhecer automaticamente os diplomas de pós-graduação de todos os países do Mercosul (Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai e Venezuela), desde que o reconhecimento valha somente para as atividades de docência e pesquisa. Pela proposta, não será necessário qualquer processo de revalidação dos diplomas nesses casos, independentemente da nacionalidade do futuro pesquisador ou docente no Brasil. A medida regulamenta o Acordo de Admissão de Títulos e Graus Universitários para o Exercício de Atividades Acadêmicas nos Estados Partes do Mercosul, assinado em 1999 e previsto no Decreto 5.518/05.

    Atualmente, de acordo com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB - Lei 9.394/96), a revalidação depende do reconhecimento feito por uma instituição de ensino superior do País que conceda título equivalente ou superior. A regra, na prática, permite que cada universidade estabeleça um procedimento específico de revalidação, que acaba tendo consequências em concursos e processos de progressão na carreira de professores, por exemplo.

    Em audiência pública da Comissão de Educação da Câmara dos Deputados nesta terça-feira (10), Waldenor Pereira admitiu que a falta de regras gerais cria problemas para os estudantes, que enfrentam demora no reconhecimento dos cursos. O presidente da Associação dos Pós-Graduados, Vicente Celestino de França, afirmou que alguns processos ficam sem conclusão por até dez anos. O relator, no entanto, acredita que a revalidação automática dos diplomas poderia prejudicar a qualidade de ensino dos mestres e doutores no Brasil. Hoje, já somos uma referência internacional em cursos de pós-graduação e não podemos voltar atrás, declarou.

    Pereira já havia apresentado um relatório contrário ao PL 1981/11 em junho deste ano, mas admitiu rever o documento e apresentar um substitutivo ao projeto. O novo texto, segundo ele, pode estabelecer um prazo máximo para a revalidação dos diplomas no Brasil.

    Vagas

    O autor do projeto de lei, deputado Gonzaga Patriota (PSB-PE), participou do debate e explicou que os diplomas brasileiros são normalmente reconhecidos automaticamente em outros países do Mercosul. Segundo ele, a revalidação automática é necessária para qualificação dos professores do País.

    Como vamos atender à regra de que os professores serão mestres e doutores se não temos como oferecer aos brasileiros cursos suficientes?, questionou. Mas, segundo Martonio Mont'alverne, que é coordenador de Direito da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes), uma fundação do MEC, não há falta de vagas. Só na área de direito, temos 89 programas de pós-graduação no Brasil e há uma perspectiva de aumento dos programas de mestrado e doutorado já em 2014.

    Cursos expressos

    Mont'alverne apresentou uma série de programas de mestrado e doutorado de países vizinhos com curta duração e poucas exigências aos alunos. Alguns cursos de mestrado e doutorado, conforme ele, são oferecidos em módulos durante as férias e as turmas reúnem até 100 alunos. São cursos de qualidade duvidosa e incompatíveis com o que é exigido dos estudantes nas instituições brasileiras. E eles representam a maioria das demandas de revalidação no Brasil, alertou.

    O coordenador da Capes reconheceu que muitas vezes há demora nos processos de reconhecimento, mas criticou a revalidação automática do PL 1981/11: Há problemas sim, porém isso não é motivo para revalidarmos diplomas fáceis obtidos onde as pessoas não desenvolvem trabalhos, não publicam e não têm orientação condizente com os parâmetros brasileiros.

    Convênios

    Uma saída possível para o problema, segundo o deputado Izalci (PSDB-DF), seria a assinatura de convênios entre universidades brasileiras e estrangeiras. Os alunos saberiam, assim, que cursos têm seus diplomas revalidados antes de fazer a matrícula fora do Brasil.

    Waldenor Pereira, que é professor universitário, concordou com a medida: O Brasil já tem diversos acordos desse tipo para cursos de graduação. As universidades estrangeiras obedecem, nesses casos, regras pré-determinadas de grade curricular e qualidade das disciplinas. Claro que isso poderia ser estendido para os cursos de pós-graduação.

    Plenário

    A análise da proposta em plenário depende do parecer da Comissão de Educação. Isso porque o texto tramita de forma conclusiva e já foi aprovado pela Comissão de Representação Brasileira no Parlamento do Mercosul (Parlasul). Se os deputados da Comissão de Educação aprovarem o texto, ele segue para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) e, se for aprovado também nesse colegiado, pode ir diretamente para o Senado.

    Agência Câmara de Notícias

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/relator-deve-propor-prazo-para-revalidacao-de-diplomas-de-pos-graduacao-do-mercosul/112211516

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