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19 de Abril de 2024
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    Medida provisória concede dinheiro extra para agricultor que perdeu a safra

    Publicado por Câmara dos Deputados
    há 10 anos

    A Medida Provisória 635/13, que chegou à Câmara na sexta-feira (27), autoriza a União a pagar parcelas adicionais do benefício Garantia-Safra para reparar perdas sofridas por agricultores familiares em razão de estiagens na safra 2012/2013.

    O Garantia-Safra é um seguro que garante renda aos agricultores familiares de municípios que aderiram ao Fundo Garantia-Safra e que perderem pelo menos 50% da produção de feijão, milho, arroz, mandioca ou algodão, causadas por falta ou excesso de chuva.

    O pagamento das parcelas adicionais tem caráter excepcional e será feito em parcelas mensais de R$ 155 subsequentes aos pagamentos dos benefícios estabelecidos para a safra 2012/2013, sendo o último em abril de 2014. O número de parcelas do adicional fica limitado ao número de meses entre o último pagamento regular do Garantia-Safra para a safra 2012/2013 e abril de 2014.

    Essas parcelas extras serão custeadas pela União, por meio do Fundo Garantia-Safra. O Ministério do Desenvolvimento Agrário estima que esse adicional custará R$ 312,5 milhões.

    Auxílio emergencial

    A MP 635 também garante um aumento no Auxílio Emergencial Financeiro, em parcelas de R$ 80 mensais por família, até abril de 2014, para atender excepcionalmente desastres ocorridos em 2012 cujas consequências se estendam até 2014. Somente terão direito a essa ampliação os agricultores que deixarem de receber o auxílio, já assegurado pela Lei 12.844/13, antes de abril de 2014.

    Caso contrário, o valor do aumento fica limitado à R$ 80 por família, ainda que o somatório das parcelas pagas, em cada caso, não alcance os limites máximos previstos na mesma lei - de R$ 320 e de R$ 800 por família.

    Agência Câmara de Notícias

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/medida-provisoria-concede-dinheiro-extra-para-agricultor-que-perdeu-a-safra/112290916

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