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26 de Abril de 2024
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    Conjuntos habitacionais poderão ter 3% de unidades adaptadas a idosos

    Publicado por Câmara dos Deputados
    há 10 anos

    O Projeto de Lei 5850/13, em análise na Câmara dos Deputados, obriga construtoras a destinar 3% das unidades em conjuntos habitacionais à população idosa com 60 anos ou mais. Pelo texto, do deputado Policarpo (PT-DF), todos os imóveis destinados a idosos, construídos pela iniciativa privada ou pelo Poder Público, deverão ser adaptados.

    Atualmente, o Estatuto do Idoso (Lei 10.741/03) já prevê a destinação desse porcentual de imóveis a idosos em conjuntos construídos por governos ou com recursos públicos, mas não obriga os empreendedores a adaptar as unidades voltadas aos maiores de 60 anos. O estatuto determina apenas que, no conjunto habitacional, seja garantida a mobilidade desse público e que seus apartamentos estejam preferencialmente no térreo.

    Preparação para aposentadoria

    O projeto de Policarpo também torna obrigatória a criação de programas de preparação para a aposentadoria em empresas privadas. Hoje, pelo Estatuto do Idoso, apenas no serviço público esses programas são obrigatórios.

    De acordo com Policarpo, para que o aposentado encontre atividades de lazer acessíveis, tanto sob o aspecto financeiro quanto físico, é imprescindível que conte com orientação adequada.

    Tramitação

    Em caráter conclusivo, a proposta foi encaminhada às comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; de Desenvolvimento Urbano; de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

    Agência Câmara de Notícias

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/conjuntos-habitacionais-poderao-ter-3-de-unidades-adaptadas-a-idosos/112336679

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