Conjuntos habitacionais poderão ter 3% de unidades adaptadas a idosos
O Projeto de Lei 5850/13, em análise na Câmara dos Deputados, obriga construtoras a destinar 3% das unidades em conjuntos habitacionais à população idosa com 60 anos ou mais. Pelo texto, do deputado Policarpo (PT-DF), todos os imóveis destinados a idosos, construídos pela iniciativa privada ou pelo Poder Público, deverão ser adaptados.
Atualmente, o Estatuto do Idoso (Lei 10.741/03) já prevê a destinação desse porcentual de imóveis a idosos em conjuntos construídos por governos ou com recursos públicos, mas não obriga os empreendedores a adaptar as unidades voltadas aos maiores de 60 anos. O estatuto determina apenas que, no conjunto habitacional, seja garantida a mobilidade desse público e que seus apartamentos estejam preferencialmente no térreo.
Preparação para aposentadoria
O projeto de Policarpo também torna obrigatória a criação de programas de preparação para a aposentadoria em empresas privadas. Hoje, pelo Estatuto do Idoso, apenas no serviço público esses programas são obrigatórios.
De acordo com Policarpo, para que o aposentado encontre atividades de lazer acessíveis, tanto sob o aspecto financeiro quanto físico, é imprescindível que conte com orientação adequada.
Tramitação
Em caráter conclusivo, a proposta foi encaminhada às comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; de Desenvolvimento Urbano; de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Agência Câmara de Notícias
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