Isenção de taxa para exame da OAB é excluída de MP sobre regras tributárias
O presidente da Câmara, Henrique Eduardo Alves, com base em decisão anterior da Presidência sobre a presença de matéria estranha em projetos de lei de conversão de medidas provisórias, resolveu considerar excluídos dois artigos do relatório do deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ) à Medida Provisória 627/13. Um deles trata da dispensa do pagamento de taxa para o bacharel em Direito prestar o exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e o outro exige carteira de motorista para a condução de bicicletas elétricas.
Reformulação
Alves decidiu considerar como não escritos esses artigos, com base na Lei Complementar 95/98, que proíbe a inclusão de temas estranhos ao tema original. Em outras ocasiões, o presidente decidiu por devolver a matéria à comissão mista para reformulação do parecer. O parecer, no entanto, acabava não sendo reformulado, provocando a perda de outros temas tratados na MP.
Um desses casos foi a Medida Provisória 623/13, que originalmente tratava das operações de crédito rural no âmbito da Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste (Sudene), mas teve outros temas incluídos durante a análise na comissão mista. Essa MP perdeu a validade depois dos 120 dias previstos na Constituição.
Assim, por ser possível identificar e excluir os dispositivos para restabelecer condições de tramitação sem desobedecer à lei, submete-se o relatório à discussão e votação da medida, explicou Alves.
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Agência Câmara de Notícias
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