Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
26 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    Especialistas: crianças são vulneráveis à publicidade e estimuladas ao consumo

    Publicado por Câmara dos Deputados
    há 10 anos

    Defensores do projeto que restringe a publicidade voltada às crianças em TVs abertas e por assinatura (PL 702/11) afirmaram nesta terça-feira (15), em audiência pública, que a propaganda infantil precisa de regulamentação como forma de combater o consumismo de crianças e adolescentes.

    Na Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio, o advogado do Instituto Alana, Pedro Afonso Hartung, disse que o estímulo desenfreado para comprar determinado produto acaba transformando os pais em vilões.

    Segundo ele, as crianças passam muito mais tempo em frente à TV do que conversando com os familiares: A criança até os oito anos não faz a distinção do conteúdo de publicidade e do conteúdo do desenho animado. A publicidade infantil é abusiva, pois se utiliza da falta de experiência e de julgamento da criança para vender um produto ou comprar determinado alimento.

    Cidadania

    Para o vice-presidente do Conselho Federal de Psicologia, Rogério de Oliveira Silva, as crianças são vulneráveis frente aos anúncios: Queremos cidadãos ou consumidores? Queremos um país vulnerável ou um país que enfrente aos desafios colocados para ele?

    Ele defendeu um projeto mais amplo que proíba a utilização de personagens do universo infantil para atrair a atenção das crianças e a concessão de brindes ou prêmios e que tenham mensagens de advertência de cunho sanitário.

    Para Rogério, a influência da TV é determinante na formação da personalidade da criança. As crianças precisam de uma atenção diferenciada para o seu desenvolvimento, e isso passa por um controle da publicidade infantil, disse.

    Resolução do Conanda

    Pedro Hartung defendeu ainda a Resolução 163/14 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), órgão colegiado vinculado à Secretaria Especial de Direitos Humanos da Presidência da República, que considerou abusivo o direcionamento de publicidade voltado às crianças.

    A resolução lista diversos aspectos que caracterizam a abusividade, como linguagem infantil, efeitos especiais, trilhas sonoras de músicas infantis, entre outros pontos.

    Sanções

    Para o subprocurador-geral da República, José Elaeres Marques Teixeira, o projeto de lei deve incluir sanções pelo descumprimento das regras que estão sendo propostas. Segundo ele, a resolução do Conanda é legal, pois nem o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90) nem o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90) são suficientes para conter os abusos da publicidade infantil. Enquanto não regulamentarem isso por meio de lei, a resolução do Conanda vale, disse Teixeira.

    De acordo com Teixeira, a solução não é proibir, mas criar dispositivos legais para regulamentar a publicidade infantil. O subprocurador defendeu a imposição de limites a esse tipo de propaganda por meio de regras claras, com limites de conteúdo, de horário e de punições, como em vários países desenvolvidos como o Canadá e a União Europeia.

    Agência Câmara de Notícias

    • Publicações97724
    • Seguidores268412
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações672
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/especialistas-criancas-sao-vulneraveis-a-publicidade-e-estimuladas-ao-consumo/116555423

    Informações relacionadas

    Georgios Alexandridis
    Artigoshá 10 anos

    Todo consumidor é vulnerável no mercado de consumo

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)