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19 de Abril de 2024
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    Câmara suspende por 90 dias mandato do deputado Carlos Alberto Leréia

    Publicado por Câmara dos Deputados
    há 10 anos

    O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira, por 353 votos a 26, o parecer do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar que suspende por 90 dias o mandato do deputado Carlos Alberto Leréia (PSDB-GO). A punição foi aprovada pelo conselho em setembro de 2013 por conta das relações entre o deputado e o bicheiro goiano Carlinhos Cachoeira.

    A suspensão do mandato passa a valer a partir da publicação de uma resolução no Diário da Câmara incorporando a decisão do Plenário. Durante os 90 dias de suspensão, Leréia ficará sem salário, cota parlamentar ou verba de gabinete. Todos os funcionários do gabinete perderão o cargo.

    Nenhum suplente assume o mandato durante o período de suspensão. Isso somente poderia ocorrer se a suspensão fosse maior que 120 dias.

    Defesa

    Ao se defender, Leréia disse que nunca escondeu a amizade com Carlinhos Cachoeira. "Tenho altivez para dizer que não nego amizade. Carlos Cachoeira era e é ainda meu amigo, declarou. Ele reconheceu que pediu dinheiro emprestado ao bicheiro, mas afirmou que a dívida já foi paga." Eu pedi, mas já paguei, e isso está demonstrado no meu Imposto de Renda ", disse.

    Leréia negou que tenha feito qualquer ilegalidade com Cachoeira."Não mereço ser punido. Fui presidente de comissões, todos conviveram comigo e nunca me viram armar nada para fazer qualquer tipo de negócio ou negociata", afirmou.

    O relator do caso n o Conselho de Ética, deputado Sérgio Brito (PSD-BA), está de licença médica e não compareceu à sessão. O parecer foi lido pelo deputado José Carlos Araújo (PSD-BA). No documento, Brito argumenta que o comportamento de Leréia não exige a pena de cassação, mas é censurável.

    Segundo ele, para haver quebra de decoro parlamentar, não é necessário o deputado ter cometido um crime ou infração penal," basta a existência de sério dano à respeitabilidade do Parlamento ".

    Esta é a primeira vez em que o Plenário opta por uma pena de suspensão do mandato em vez da cassação. Isso foi possível por conta da reforma do Código de Ética, em 2011, que criou a possibilidade de outras punições como censura; suspensão de prerrogativas regimentais por até seis meses; suspensão do exercício do mandato por até seis meses; e perda de mandato.

    Agência Câmara de Notícias

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/camara-suspende-por-90-dias-mandato-do-deputado-carlos-alberto-lereia/117193124

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