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18 de Abril de 2024
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    CCJ aprova marco regulatório para convênios com entidades sem fins lucrativos

    Publicado por Câmara dos Deputados
    há 10 anos

    Pela proposta, que regula as parcerias governamentais com associações, ONGs e organizações da sociedade civil de interesse público (Oscips), os gestores terão de fazer uma seleção pública entre as instituições interessadas, e haverá duas modalidades de contratação: colaboração e fomento. A diferença é quem propõe o plano de trabalho, no caso da colaboração, é o poder público, enquanto o fomento representa o apoio a uma atividade proposta pela ONG.

    A administração pública deverá manter na internet a relação dos convênios celebrados, em ordem alfabética, pelo nome da organização da sociedade civil, por prazo não inferior a cinco anos, contado da prestação de contas final da parceria.

    O relator da proposta, deputado Décio Lima (PT-SC), ressaltou que a principal conclusão da CPI do Senado foi que falta uma legislação específica sobre as parcerias firmadas entre Estado e entidades privadas sem fins lucrativos. É isso o que temos agora, uma legislação que vai garantir fiscalização e também segurança às entidades que prestam serviço imprescindível à sociedade, disse. A matéria ainda terá de ser analisada pelo Plenário da Câmara.

    Apoio do governo

    O projeto tem apoio do governo e foi defendido pelo ministro-chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República, Gilberto Carvalho, em audiência na Câmara em março. Décio Lima acredita que o texto deva ser votado ainda neste semestre em Plenário, para que possa ser aplicado em 2014.

    O texto também conta com o aval das entidades que representam o setor. Ao todo, 50 mil organizações, movimentos sociais, entidades religiosas, institutos e fundações privadas se envolveram no processo por meio da Plataforma por um novo Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil. A proposta teve ainda contribuição do Núcleo de Estudos Avançados do Terceiro Setor da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP).

    É, sem sombra de dúvida, o texto mais abrangente, atualizado e que mais recebeu contribuições da sociedade civil, o que merece destaque, disse o relator, ao preferir essa proposta às 30 propostas que estavam apensadas, inclusive o PL 3877/04, que também teve origem no Senado.

    Fiscalização

    Atualmente, as parcerias firmadas entre órgãos públicos federais e ONGs, por exemplo, seguem o mesmo modelo dos convênios do governo federal com prefeituras. Ao mudar o regime jurídico, o relator espera que a fiscalização e prestação de contas sejam mais específicas, e também que a execução das ações se torne mais eficiente.

    Para a diretora-executiva da Associação Brasileira de Organizações Não Governamentais (Abong), Adriana Ramos, a insegurança enfrentada pelas entidades hoje deve acabar, e a sociedade vai poder acompanhar as ações, como em qualquer serviço público. A proposta torna mais transparente essas ações dentro das organizações. Vai dar um tratamento adequado, com um acordo com o gestor público, o que dá mais segurança a ambos, declarou.

    Remuneração

    Um dos pontos mais debatidos, tanto na Câmara quanto no Senado, é a remuneração de dirigentes das organizações sem fins lucrativos. Pela proposta, será permitido o pagamento de funcionários da própria organização com recursos públicos, desde que esses trabalhadores não acumulem funções com iniciativas fora da parceria.

    Outra proposta

    Juntamente com o 7168/14, foi aprovado hoje pela CCJ o Projeto de Lei Complementar 177/12, do deputado Esperidião Amin (PP-SC), que também estabelece normas para as mesmas parcerias e convênios. Como essa proposta altera legislação complementar e criminal, teve de tramitar separadamente do texto do Senado.

    Entre as principais medidas previstas no projeto de Amim, estão punições para quem frauda os convênios; e proibição de repasses para entidades que tenham entre seus dirigentes pessoas condenadas por diversos crimes, como lavagem de dinheiro e outros contra a vida, a saúde e o meio ambiente. Além disso, não poderão receber verbas estatais entidades que tenham agentes públicos, ou parentes, entre seus dirigentes.

    O PLP 177/12 também seguirá para análise do Plenário.

    Agência Câmara de Notícias

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