Câmara regulamenta profissão de paralegal para bacharéis em Direito
Pela proposta, que segue agora para o Senado, o paralegal poderá exercer as mesmas atividades do estagiário de advocacia, que pode trabalhar na área desde que esteja em conjunto com advogado e sob responsabilidade deste.
A proposta original previa a inscrição de paralegal sem limite de tempo, mas em negociações com outros deputados e com a OAB, o relator, deputado Fabio Trad (PMDB-MT), fixou o prazo de dois anos para a atividade, período após o qual o bacharel em direito precisa ser aprovado no exame da OAB para continuar trabalhando nessas funções.
Poderá se inscrever como paralegal quem comprovar capacidade civil e idoneidade moral, além de apresentar diploma ou certidão de graduação em Direito, título de eleitor e quitação do serviço militar. O profissional não poderá exercer atividade incompatível com a advocacia.
Limbo profissional
Sergio Zveiter lembra que o País tem um verdadeiro exército de bacharéis que, sobretudo por não lograrem êxito no exame da OAB, ficam fora do mercado de trabalho. A estimativa é de que 5 milhões de bacharéis estejam no que ele chamou de "limbo profissional" por não terem registro como advogados.
Fabio Trad lembrou que, em outros países, a prática prevista no projeto já é adotada, inclusive nos Estados Unidos.
Agência Câmara de Notícias
3 Comentários
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Isso para um país de primeiro mundo funciona! Para o Brasil só serve pra arrecadar dinheiro e dividir a culpa! continuar lendo
Sim, sim!! São as esmolinhas la do pessoal ... O Durso fez o papel dele, o Marquinhos tambem, agora, galera, vamos receber anuidade desses bachareis, ou nao vamos? CLARO que sim!! Vai ser uma delicia, dinheiro e poder, eleicoes e bachareis quietinhos por tres anos... Adoro meu Brazilzao... que mais parece uma tremenda loja, vendendo interesses e influencias a quem tiver dinheiro. MAS, finalmente apos dezoito exames (muito engracado: no exame unificado de numero 5 escrito V em romanos, foi o maior VEXAME da ORDEM) vou desenrolar o diploma e poder trabalhar e, ah! Pagar anuidade!!!!.............. continuar lendo
Fiz o exame da Ordem 5 vezes, passei na 1o_fase em todas elas com índice de acertos de 80% e sempre 30 dias após era feita a 2o fase e era cobrado do examinando conteúdo de 5 anos de pratica forense. Esta 2o fase era dividida em 2 avaliações simultâneas, a primeira era uma petiçâo na área escolhida com valor de 5 pontos e a segunda era dividida em 4 questões subjetivas com valor de 1.25 cada uma e sempre nesta fase já exausto, cansado e tendo apenas entre 1 ou 2 horas para terminar, sempre me saia mal nas questões subjetivas, apesar de tirar uma excelente nota na petição e olhe que em uma delas acertei a nota máxima, não logrando êximo no final, mesmo tendo tirado nota 5 (máximo) na petição, nã atigia o perfil de nota 6 para a obtenção da famigerada carteira da Ordem. É justo um exame destes? Acertar 80% a 85 % na 1o fase, acertar 100% da petição imposta e nas subjetivas não lograr êxito? E olhe que as vezes o avaliador não considerava algum acerto nas subjetivas, mesmo que estivesse de acordo com o espelho de respostas, tentava recurso e era negado, mesmo faltando apenas 0,25 para atingir a média e obter a carteirinha da Ordem. Hoje trabalho com um colega que conseguiu a carteira a duras penas e ele assina minhas petições tira dúvida comigo, pede orientações na elaboração de petições diversas e mesmo assim é Advogado e eu um simples Paralegal, pois desisti de fazer esse exame, estava com fobia de passar 5 horas sentado na 1o fase e 5 horas na 2o fase, fiquei traumatizado, é um exame injusto, não mede conhecimento, é uma reserva de mercado e um meio de se arrecadar milhões dos Bachareis em Direito. A regulamentação do Paralegal vem em boa hora, pelo menos para segurança de meu sócio que hoje está infringindo o código de ética da OAB, já que ele não pode se associar com pessoas que não tenham OAB. O Paralegal veio apenas para regularizar uma situação que já existe, pena que impuseram o tempo de 3 anos, lamentável.... continuar lendo