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25 de Abril de 2024
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    MP dispensa obrigação de farmacêutico em drogarias enquadradas no Supersimples

    Publicado por Câmara dos Deputados
    há 10 anos

    A Câmara dos Deputados analisa a Medida Provisória 653/14, que obriga a presença de um técnico farmacêutico, inscrito no Conselho Regional de Farmácia e formado em curso profissionalizante, em farmácias caracterizadas como micro ou pequenas empresas.

    Na prática, as drogarias enquadradas no Estatuto da Micro e Pequena Empresa (Lei Complementar 123/06) estão dispensadas de ter um farmacêutico, profissional de nível superior graduado na área.

    O estatuto, mais conhecido como Simples Nacional ou Supersimples, é o sistema simplificado de tributos que unifica em um boleto único oito impostos federais, estaduais e municipais. Ele beneficia todas as pessoas jurídicas que se enquadrem como microempreendedor, microempresas e pequenas empresas, com teto de receita bruta anual de R$ 3,6 milhões.

    A Lei 13.021/14, que disciplina a assistência farmacêutica, determina a presença de farmacêutico. O texto foi sancionado hoje.

    Com a medida provisória, as farmácias do Supersimples adotarão as regras da Lei 5.991/73, que exige a presença de um técnico, profissional de nível médico, durante todo o horário de funcionamento do estabelecimento.

    A medida entrará em vigor em 30 de setembro, 45 dias após a publicação (11 de agosto).

    Tramitação

    A proposta será inicialmente analisada por uma comissão mista de deputados e senadores. Em seguida, deverá ser votada pelos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado. Saiba mais sobre a tramitação de MPs.

    Agência Câmara de Notícias

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/mp-dispensa-obrigacao-de-farmaceutico-em-drogarias-enquadradas-no-supersimples/133219431

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