Projeto torna indisponíveis todos os bens de réu em ação de enriquecimento ilícito
A Câmara dos Deputados analisa uma proposta que altera a Lei de Improbidade Administrativa ( 8.429/92) para autorizar o juiz, nos casos em que haja dano aos cofres públicos, a decretar a indisponibilidade de todos os bens do agente ou terceiro que tenha causado o prejuízo ou enriquecido ilicitamente. A medida está prevista no Projeto de Lei 7007/13, do Senado. Atualmente, o juiz só pode decretar o sequestro dos bens que estejam sendo disputados.
Nos casos de dano ao erário, torna-se dificílimo, senão impossível, discriminar quais bens foram adquiridos, ou não, em razão da ação ilícita, havendo, portanto, necessidade de se decretar antes a indisponibilidade dos bens, justifica o autor, senador Humberto Costa.
A indisponibilidade inclui bens, contas bancárias e aplicações financeiras mantidas pelo agente ou terceiro no exterior, observados os tratados internacionais. A proposta não se aplica aos bens penhorados ou dados em garantia de operações realizadas anteriormente à determinação do bloqueio com instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.
O projeto permite ainda que o juiz, de ofício ou a requerimento do Ministério Público, decrete o sequestro de bens quando houver elementos para distinguir, com precisão, os bens de origem ilícita daqueles que integram o patrimônio regular.
Outra alteração assegura que nenhum pedido de restituição (em caso de sequestro) ou de disponibilidade (em caso de indisponibilidade de bens) será conhecido sem o comparecimento pessoal do requerido em juízo. A exigência garante a localização do agente responsável pelos danos ao erário, já que não bastará constituir advogado para requisitar a restituição ou a disponibilidade dos bens.
Além disso, estabelece que uma vez julgada procedente a ação judicial os bens, direitos ou valores objeto de indisponibilidade e/ou sequestro serão perdidos em favor da pessoa jurídica de direito público vitimada pela ação de improbidade.
Tramitação
O projeto será analisado conclusivamente pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Agência Câmara de Notícias
2 Comentários
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Bem pelo texto lido, foi bastante gratificante o conteudo e só faz nos engrandecer ainda mais as informações para o nosso dia a dia. continuar lendo
Entendo que, em se tratando de bens e patrimônios públicos,considerando o princípio que norteia a administração pública que é a Supremacia do interesse público ao particular, deve -se tomar todas as medidas possíveis para reprimir a corrupção e consequentemente o enriquecimento ilícito de servidores públicos.
Havendo fundados indícios de lesão, dano, captação de bens e violação aos princípios da administração deve -se com muita razão decretar a indisponibilidade de "TODOS" os bens do servidor, mesmo pq muito difícil depois de transitar em julgado a sentença se discriminar quais bens foram adquiridos com o proveito do ilícito, deixando margem para prejuízos se tal medida for tomada após a sentença.
Infelizmente a corrupção assola nosso país e todas as medidas para "consertar" e reprimir tais condutas impondo o respeito aos bens e ao erário público são válidas. Medidas severas e punições, vai permitir mesmo que gradativamente, resgatar a confiança no setor público, que nos dias atuais está abalada. continuar lendo