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20 de Abril de 2024
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    Projeto tipifica a conduta de assédio psicológico

    Publicado por Câmara dos Deputados
    há 9 anos

    Projeto de lei (PL 7490/14) que tramita na Câmara dos Deputados tipifica a conduta do assédio psicológico. A proposta pretende preencher uma lacuna da Lei Maria da Penha (11.340/06), que protege as mulheres contra a violência no ambiente familiar.

    O autor do projeto, deputado Fábio Trad (PMDB-MS), explica que podem ser consideradas práticas de violência psicológica ações repetitivas que podem causar danos emocionais por parte do parceiro à companheira, namorada, quem conviva ou tenha convivido com relação íntima, independente de morarem juntos.

    Nós colocamos no projeto as hipóteses que costumeiramente frequentam a rotina dos observadores e dos operadores jurídicos nessa temática, observa o parlamentar. A adjetivação depreciativa se destina a humilhar, com indução de sentimento de baixa autoestima, de menos valia, isolamento social, regulação das atividades sociais, destruição de bens particulares.

    Violência psicológica

    Além disso, o projeto inclui a negação da autonomia financeira ou proibição de educação ou exercício profissional entre as práticas de violência psicológica. A punição a quem ameaça expor imagens em nudez total ou parcial ou em ato sexual, em qualquer veículo, também está prevista no projeto.

    A professora e mestre em Educação Francisca Paris acredita que a proposta torna a proteção contra a mulher mais completa: Essa violência nunca é apenas física. É uma violência complexa. É uma violência de cunho psicológico, sexual, físico, abandono. Se nós, sociedade, não a protegermos, ela com certeza vai a óbito muito fácil, que é o que infelizmente a gente vê.

    Reclusão e multa

    Caso o projeto seja aprovado, o criminoso que cometer violência psicológica contra mulheres poderá ser punido com dois a seis anos de reclusão e multa. A denúncia pode ser feita por qualquer pessoa, de forma anônima ou não.

    Tramitação

    O projeto será analisado pelas comissões Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, inclusive quanto ao mérito, e pelo Plenário.

    Agência Câmara de Notícias

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/projeto-tipifica-a-conduta-de-assedio-psicologico/159117663

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