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23 de Abril de 2024
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    Franqueada dos Correios pode ter remuneração por percentual de venda

    Publicado por Câmara dos Deputados
    há 9 anos

    A Câmara analisa o Projeto de Lei 7691/14, do deputado Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR), que determina que as empresas franqueadas da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), como papelarias e livrarias, tenham remuneração de acordo com percentual de venda do serviço postal.

    A proposta altera a Lei 11.668/08, que reformulou o modo de contratação das franquias postais, determinando a realização de licitações.

    Segundo Hauly, o texto torna mais clara a relação tributária das operações feitas entre os Correios e seus franqueados. A ausência de uma definição sobre a natureza das atividades auxiliares relativas ao serviço postal tem provocado uma sobrecarga tributária para as Agências de Correios Franqueados, afirmou.

    Tramitação

    A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

    Agência Câmara de Notícias

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/franqueada-dos-correios-pode-ter-remuneracao-por-percentual-de-venda/159437959

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