Proposta anistia dívida com o Fies de estudantes aposentados
Atualmente, a Lei 10.260/01 não prevê anistia de dívidas de alunos com o fundo. A legislação apenas permite o abate de 1% do saldo devedor para professor em efetivo exercício na rede pública de educação básica e para médico integrante de equipe de saúde da família, com atuação em regiões carentes.
A lei também estabelece que, em casos de falecimento ou invalidez permanente do estudante tomador do financiamento, o saldo devedor será absorvido conjuntamente pelo Fies e pela instituição de ensino.
De acordo com o autor da proposta, deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), existem vários alunos com dificuldades econômicas para custear seus estudos, sendo que, muitas vezes, aposentam-se devendo ao Fies.
Não é possível a imposição do pagamento dessa dívida ao cidadão aposentado que não exerce mais a profissão para obter remuneração, afirmou o parlamentar. Para Cunha, não haverá problemas orçamentários porque o número de beneficiários é muito pequeno.
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Educação; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Agência Câmara de Notícias
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