Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
26 de Abril de 2024

Uso de perfil falso em redes sociais poderá caracterizar crime

Publicado por Câmara dos Deputados
há 9 anos

Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 7758/14, do deputado Nelson Marchezan Junior (PSDBRS), que tipifica penalmente o uso de falsa identidade através da rede mundial de computadores.

Pela proposta, a nova redação do crime de falsa identidade (Código Penal, Decreto-Lei 2848/40) será de atribuir-se ou a outra pessoa falsa identidade, inclusive por meio da rede mundial de computadores ou qualquer outro meio eletrônico, com o objetivo de prejudicar, intimidar, ameaçar, obter vantagem ou causar dano a outrem, em proveito próprio ou alheio.

O projeto não altera a pena prevista para o crime no Código Penal, que continua sendo o de detenção, de três meses a um ano, ou multa, se o fato não constitui elemento de crime mais grave.

A Lei de Crimes Cibernéticos (12.737/12), aprovada no ano passado e que ficou conhecida como Lei Carolina Dieckmann, criminaliza a invasão de computadores para obter vantagem ilícita, a falsificação de cartões de crédito e a interrupção de serviço telegráfico, telefônico, informático, telemático ou de informação de utilidade pública.

A Lei de Crimes Cibernéticos não prevê, entretanto, a conduta de usar um perfil falso em redes sociais, por exemplo. Portanto, faz-se necessário complementar a legislação penal, tipificando o uso de falsa identidade através da rede mundial de computadores, afirmou o deputado Nelson Marchezan Junior.

Tramitação

O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, seguirá para votação no Plenário.

Agência Câmara de Notícias

  • Publicações97724
  • Seguidores268412
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações731
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/uso-de-perfil-falso-em-redes-sociais-podera-caracterizar-crime/159625979

Informações relacionadas

Nilton Rafael Leandro de Sousa, Estudante de Direito
Artigoshá 3 anos

Jogos Eletrônicos: Violência e Transtorno Mental na Infância e juventude

11 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)

À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.........Liberdade de Expressão????? Pior que isso é um governo que faz empréstimos ao exterior e negócios internacionais sem aprovação do congresso nacional, em total violação à constituição brasileira art. 49 inciso I da CF e pior ainda quando promove um perfil falso no BNDS que não permite que a Lei da transparência seja aplicada. Ora! Ora! Ora! Srs. Deputados. continuar lendo

Nesse caso, perfil falso objetivando algum crime. Isso é uma idiotisse! O direito à privacidade é fundamental e deve ser preservado. continuar lendo

É quase impossível navegar sem identificação, mesmo que usando o Thor e através de IPs anônimos. Quando a policia quer ela consegue. Já soube de muito hacker competente dando uma mão para a policia nos casos de pedofilia. O resto é conversa para "boi dormir" ou para dizer que tem "politico acordado". continuar lendo

Eu crio o perfil que quiser e venham me prender por isso... continuar lendo