Ficha limpa criminal poderá ser exigida para receber Bolsa Família
Pela proposta, a família beneficiada não poderá ter entre seus membros pessoa condenada a cumprir pena por decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado. Essa proibição é validada da data da condenação ao término do cumprimento da pena e não alcança os delitos de menor potencial ofensivo crimes com pena máxima não superior a dois anos.
Condicionalidades
Atualmente, para fazer jus ao benefício, as famílias devem cumprir condicionalidades relacionadas à saúde, como o acompanhamento de crianças menores de sete anos e de gestantes; à assistência social, com o objetivo de erradicar o trabalho infantil; e à educação, como o cumprimento de frequência escolar de 85%. De forma excepcional, no caso de família com adolescente entre 16 e 17 anos, a frequência escolar pode cair para 75%.
De acordo com as normas do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, a família que descumprir uma das condicionalidades estará sujeita à advertência (no primeiro registro), ao bloqueio do benefício por um mês (no segundo registro), à suspensão por dois meses (do terceiro registro em diante) e ao cancelamento do benefício (após o quinto registro). Essas famílias são identificadas e acompanhadas por gestores locais, para que os descumprimentos sejam resolvidos.
Conforme Rodrigues, a proposta não retira o caráter preventivo e pedagógico do Bolsa Família, mas previne que a transferência de renda estimule atividades nocivas à segurança.
Tramitação
A proposta será arquivada pela Mesa Diretora no dia 31 de janeiro, por causa do fim da legislatura. Porém, como o autor foi reeleito, ele poderá desarquivá-la. Nesse caso, o texto deverá ser analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Agência Câmara de Notícias
8 Comentários
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Isso já deveria existir assim que foi lançado o programa "Bolsa Família"...
Mas achei muito boa a proposta! continuar lendo
Medida descabível, a pena não poderá passar do apenados, essa medida fere o principio da individualidade da pena.
Introduzir como pressuposto para admissibilidade para o alcance do benefício bolsa família é repassar a pena para seus familiares. Existe um beneficio para o preso que pelas regras é difícil alcançar regra esta introduzida pela emenda 20/1998. Benefício este que seria para os familiares que dependia antes desta pessoa reclusa, com esta medida seria dificultar mais um beneficio para aos familiares dos presos, é contrariar a nossa Constituição Federal no sentido literal que diz o preso apenas perde o dirito de ir e vir mas os outro direitos deveram ser preservados, o principal é a dignidade da pessoa humana, dificultar o alcance destes benefícios através de medidas que tenha como objetivos retirar direitos é retroceder no tempo é isto não é permitido. continuar lendo
É totalmente inconstitucional este projeto. A pena não pode passar da pessoa do réu. Princípio da individualização da pena previsto no art. 5º, inciso XLVI e Art. 5º Inciso 3 do Pacto de São José da Costa Rica. Estender os efeitos da pena aos membros da família é no mínimo uma ideia absurda e demonstra a o sentimento de intolerância do autor do projeto. continuar lendo
Eu estou de tornozeleira eletronica e nao estou trabalhando de carteira assinada , como eu faço pra dar entrada no bolsa família? continuar lendo