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18 de Abril de 2024
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    MP altera regras de certificação de entidades beneficentes

    Publicado por Câmara dos Deputados
    há 15 anos

    A Câmara analisa a Medida Provisória 446/08, que altera as regras para concessão e renovação de certificado às entidades beneficentes. A medida também estabelece procedimentos para a isenção de contribuições para a seguridade social para essas instituições. A MP distribui a competência para conceder e julgar procedimentos de certificação de beneficência entre os ministérios da Educação, da Saúde e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, conforme a área de atuação da entidade interessada.

    Atualmente, o Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (Cebas), que permite às instituições terem isenção das contribuições sociais, é concedido pelo Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS). Já o julgamento de recursos relativos à concessão ou à renovação do certificado encontra-se a cargo do Ministério da Previdência. Na exposição de motivos, o Executivo esclarece que até a edição da Lei 10.683/03 as atividades de assistência competiam a esse ministério.

    Desde a criação do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, no entanto, o CNAS vincula-se à sua estrutura, o que causava "confusão hierárquica". De acordo com o governo, devido à centralização e à sistemática de concessão do Cebas, cerca de mil processos aguardam julgamento no Ministério da Previdência e 8.357 no CNAS. Além disso, aproximadamente mais 4 mil certificados vencem até o final de 2009.

    Inviável

    O governo esclarece que, devido à redução de dez para cinco anos do prazo para decadência de créditos tributários, em virtude de decisão do Supremo Tribunal Federal, cerca de 1.654 desses recursos teriam de ser julgados até o final do ano. "O julgamento desses processos torna-se inviável em tão curto espaço de tempo. Corre-se o risco de se ter que indeferir liminarmente grande parte dos pedidos", diz o texto.

    O julgamento de cada processo leva, em média, três anos, segundo o governo. Com a alteração, espera-se reduzir esse prazo, uma vez que cada ministério já dispõe da maioria das informações necessárias à análise de cada caso.

    A MP determina que os pedidos de renovação não julgados até a publicação da medida consideram-se deferidos. As representações do governo em curso no CNAS também ficam prejudicadas, assim como extinguem-se os recursos relativos a pedido de renovação ou concessão de certificados deferidos pelo Conselho. Mesmos os pedidos de renovação indeferidos pelo CNAS objeto de reconsideração, que ainda não tenham sido julgados, serão considerados deferidos.

    Atualmente, o Cebas tem validade de três anos. Pela medida provisória o certificado terá validade variável, de um a três anos, de acordo com as especificidades de cada área.

    Leia mais:

    MP mantém maioria dos critérios de concessão de certificados

    Reportagem - Maria Neves

    Edição - Newton Araújo Jr.

    (Reprodução autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara')

    Agência Câmara

    Tel. (61)

    Fax. (61)

    E-mail: agencia@câmara.gov.br

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/mp-altera-regras-de-certificacao-de-entidades-beneficentes/171698

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