Câmara rejeita certidão negativa de débito ambiental
Mendonça explica que legislação vigente já prevê punição para empresas por crime ambiental. A Comissão de Finanças e Tributação rejeitou nesta quarta-feira (24) o Projeto de Lei 2153/07 , do deputado Vander Loubet (PT-MS), que cria a Certidão Negativa de Débito Ambiental (CNDA), uma espécie de nada consta para as empresas poderem participar de licitações públicas.
Tramitando em caráter conclusivoRito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário., a proposta será arquivada, a menos que haja recurso para que seja votado pelo Plenário.
A rejeição foi defendida pelo relator, deputado Félix Mendonça (DEM-BA). Ele disse que a legislação em vigor (Lei 9.605/98) já exclui as empresas punidas por crimes ambientais dos processos licitatórios. As empresas também ficam impedidas de obter empréstimos e financiamentos públicos.
Não se justifica, portanto, a aprovação de novo diploma legal, com o objetivo de estabelecer essas mesmas sanções, disse o relator. Ele afirmou ainda que a certidão negativa representaria mais um entrave burocrático para as empresas brasileiras, que, na sua opinião, já convivem com normas legais e regulamentares confusas.
Íntegra da proposta: PL-2153/2007
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