Comissão aprova norma para pagamento de intérprete judicial
A Comissão de Trabalho, de Administração e de Serviço Público aprovou proposta que obriga a parte que perder a causa em processo na Justiça a pagar o trabalho de intérprete judicial. Atualmente, a Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-lei 5.452/43) estabelece que a despesa nesses casos é paga pela parte interessada no depoimento.
O texto aprovado é um substitutivo da deputada
Manuela D'Ávila mudou projeto original para explicitar quem pagará as despesas. ao Projeto de Lei 5323/09 , do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT). O texto da relatora prevê que, no caso de a parte que perder a causa gozar do benefício da justiça gratuita, as despesas com o intérprete serão pagas pela Justiça.
A proposta original prevê que o trabalho do intérprete é obrigatório e gratuito e constitui falta justificada ao serviço. A deputada lembra que a Constituição Federal não permite o trabalho não-remunerado, em razão disso, em seu substitutivo, ela define os responsáveis pelo pagamento da atividade de intérprete judicial.
A relatora considerou desnecessário prever a falta justificada para os intérpretes, pois a CLT já garante o direito em qualquer caso de comparecimento em juízo.
A proposta, que tramita em caráter conclusivoRito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário., será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça.
Íntegra da proposta: PL-5323/2009
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