Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
16 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    Proposta isenta de IR os aposentados portadores de deficiência

    Publicado por Câmara dos Deputados
    há 14 anos

    Tramita na Câmara o Projeto de Lei 6990/10, do ex-deputado Eleuses Paiva (SP), que isenta do Imposto de Renda os proventos de aposentadoria de pessoas com deficiência física, auditiva, visual e mental. Atualmente, já são isentos do IR os aposentados portadores de diversas doenças gravesVeja a lista das doenças incluídas na Lei 7713/88, que proíbe a cobrança de Imposto de Renda sobre aposentadorias: Tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna (câncer), cegueira, hanseníase (lepra), paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome da imunodeficiência adquirida (Aids)., como câncer e mal de Parkinson.

    Para Eleuses Paiva, a proposta vai compensar os gastos das pessoas com deficiência com tratamentos de saúde, aquisição de cadeiras de rodas, medicamentos e transportes especiais. "Muitas vezes, esses gastos superam sua própria renda e exigem complementação por parte de familiares e amigos", argumenta.

    Paiva é suplente do DEM e estava no exercício do mandato quando apresentou o projeto.

    Definições

    O projeto classifica como portadores de deficiência, cuja aposentadoria será isenta de IR:

    - deficientes físicos: aqueles que têm alteração completa ou parcial de, pelo menos, um segmento do corpo humano, com comprometimento das funções físicas;

    - deficientes auditivos: aqueles que têm perda de 41 decibéis ou mais;

    - deficientes visuais: aqueles que têm acuidade visual inferior a limites mínimos definidos por exames médicos específicos;

    - deficientes mentais: aqueles que têm funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação anterior aos 18 anos de idade e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas.

    Tramitação

    O projeto tramita em caráter conclusivoRito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário. e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

    Íntegra da proposta: PL-6990/2010

    • Publicações97724
    • Seguidores268413
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações671
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/proposta-isenta-de-ir-os-aposentados-portadores-de-deficiencia/2155558

    Informações relacionadas

    Seguridade aprova isenção de IR para aposentadoria de deficiente

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)