Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
20 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    Projeto facilita habilitação de tratorista agrícola

    Publicado por Câmara dos Deputados
    há 14 anos

    Silas propõe a dispensa da carteira de habilitação. Tramita na Câmara o Projeto de Lei 6924/10, do deputado Silas Brasileiro (PMDB-MG), que autoriza a condução de tratores e veículos agrícolas por motoristas que tenham apenas um certificado de curso de formação profissional para tratoristas ou a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) de categoria B (carros com até oito lugares).

    No ano passado, a Câmara aprovou projeto semelhante , pelo qual os candidatos serão submetidos apenas ao exame de direção veicular específico e ao exame de aptidão física e mental, não sendo necessária a alfabetização. O projeto de Silas Brasileiro, no entanto, retira também a necessidade desses exames, substituindo-os pelo certificado, que poderá ser emitido por qualquer pessoa jurídica pública ou privada.

    Pela proposta, o trabalhador com essa documentação poderá dirigir tratores agrícolas em vias públicas, estradas vicinais, rodovias municipais, estaduais e federais. O projeto acrescenta um parágrafo ao artigo 140 do Código de Trânsito (Lei 9503/97).

    Regras atuais

    O Código de Trânsito em vigor só permite que motoristas habilitados nas categorias C (pequenos veículos de carga), D (veículos de transporte de passageiros) ou E (veículos com carga acoplada) conduzam tratores e equipamentos agrícolas. Para a habilitação em qualquer categoria, o Código de Trânsito atual estabelece como pré-requisitos que a pessoa seja penalmente imputável; saiba ler e escrever; e possua Carteira de Identidade ou equivalente.

    Hoje, para obter a CNH, o candidato deve submeter-se a exames de aptidão física e mental; teste escrito sobre legislação de trânsito e de noções de primeiros socorros; e prova de direção do veículo em via pública. As dificuldades do processo são maiores para as categorias C, D e E.

    Tramitação

    Sujeito à apreciação conclusivaRito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário., o projeto foi será analisado pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

    Íntegra da proposta: PL-6924/2010

    • Publicações97724
    • Seguidores268413
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações3140
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/projeto-facilita-habilitacao-de-tratorista-agricola/2168380

    Informações relacionadas

    Thiago Andrade, Bacharel em Direito
    Modeloshá 6 anos

    Modelo de Procuração para participar de Inventário

    Vitória Oliveira, Advogado
    Modeloshá 2 anos

    Procuração para Inventário e Partilha

    Câmara dos Deputados
    Notíciashá 12 anos

    Projeto autoriza condutor de trator a dirigir o veículo sem CNH

    Roberta A Alves Costa, Advogado
    Artigoshá 4 anos

    O Segurado preso tem direito ao auxílio por incapacidade temporária?

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)