Comissão aprova projeto que cria ZPE em Macaé
Monteiro: ZPE será criada somente se houver aval de conselho. A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio aprovou na última quarta-feira (12) o Projeto de Lei 3478/08 , do deputado Silvio Lopes (PSDB-RJ), que cria a Zona de Processamento de Exportação (ZPE) de Macaé (RJ), com o regime tributário, cambial e administrativo especial previsto pela legislação vigente (leis 11.508/07 e 11.732/08).
O relator da proposta, deputado Armando Monteiro (PTB-PE), lembrou que, apesar da aprovação do projeto, a criação de ZPEs está condicionada à análise do Conselho Nacional de ZPEs. Ele afirmou que o projeto servirá, na prática, apenas para dar prioridade à análise do pedido de Macaé.
Apesar dessas ressalvas, Monteiro não apresentou emendas ao projeto.
Viabilidade econômica
"Para a criação de ZPE faz-se necessário provar sua viabilidade econômica e a presença de infraestrutura logística adequada para o escoamento da produção, especialmente para o mercado externo", disse.
Segundo Monteiro, a prioridade dada ao município nos últimos anos para o escoamento, principalmente da produção de petróleo na bacia de Campos, melhorou a infraestrutura dos portos de Macaé.
"Mas como não dispomos das informações necessárias para uma análise mais detalhada das condições econômico-financeiras que envolvem a instalação de uma ZPE no município, nada mais justo que reservar essa apreciação, conforme previsto em lei, para o conselho nacional, que submeterá sua avaliação para a decisão do presidente da República", concluiu.
Isenção fiscal
Uma ZPE caracteriza-se como área de livre comércio especialmente delimitada. É destinada à instalação de empresas voltadas para a produção de bens a serem comercializados exclusivamente no exterior.
As empresas autorizadas a operar nesse regime terão isenção de Imposto sobre a Importação (II), Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Cofins, PIS/Pasep, Confins-Importação; PIS/Pasep-Importação e Adicional de Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM).
Nas ZPEs, não são autorizadas a produção, a importação ou a exportação de armas, explosivos, munições e outros materiais de emprego militar; munições, artefatos e outros materiais não considerados de emprego militar; material radioativo; e petróleo e seus derivados, lubrificantes e combustíveis.
As ZPEs são utilizadas em todo o mundo como instrumento de desenvolvimento regional. Sob um regime tributário, cambial e administrativo próprio, voltado para o favorecimento da exportação de produtos industrializados, esses enclaves são encontrados em todos os países, independentemente dos sistemas políticos e da orientação econômica vigente.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivoRito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário. e será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta: PL-3478/2008
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