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24 de Abril de 2024

Alienação parental pode custar a guarda do filho

Publicado por Câmara dos Deputados
há 14 anos

Pais ou mães separados que tentarem prejudicar a relação do filho com o ex-parceiro podem ser multados, perder a guarda da criança ou adolescente e até ter suspensa legalmente a autoridade sobre o próprio filho. A lei ( 12.318/10 ) que pune essa prática, denominada alienação parental, foi sancionada no último dia 26 pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva.

O projeto que deu origem à lei (PL 4053/08 ) foi apresentado há menos de dois anos pelo deputado Regis de Oliveira (PSC-SP). A nova lei, já em vigor, define alienação parental e exemplifica situações que podem ser enquadradas como típicas desse tipo de comportamento.

São citados como exemplos de alienação parental a realização de campanha de desqualificação da conduta do pai ou mãe; a omissão ao genitor de informações pessoais relevantes sobre a criança ou adolescente (escolares, médicas, alterações de endereço); e ainda a mudança para local distante, sem justificativa, para dificultar a convivência com o outro genitor e com a família dele.

Segundo Regis de Oliveira, o maior avanço da lei é deixar mais claro o que caracteriza a alienação parental e também como o Judiciário pode agir para reverter a situação. "O juiz pode afastar o filho do convívio da mãe ou do pai, mudar a guarda e o direito de visita e até impedir a visita. Como última solução, pode ainda destituir ou suspender o exercício do poder parental. O objetivo é proteger a criança e dar instrumentos hábeis para o juiz agir", afirma o parlamentar.

A lei estabelece que, ao ser informado de indício de alienação parental, o magistrado deverá determinar que uma equipe multidisciplinar conclua uma perícia sobre o caso em até 90 dias. O processo terá tramitação prioritária, e o juiz poderá impor medidas provisórias para preservação da integridade psicológica da criança ou do adolescente, inclusive para assegurar sua convivência com genitor ou viabilizar a reaproximação entre ambos.

Caráter educativo

Para o presidente do Instituto Brasileiro de Direito da Família (IBDFam), Rodrigo da Cunha Pereira, a sanção da lei consolida e define uma situação que já era discutida e considerada pela Justiça. Pereira lembra que, após o divórcio, a guarda dos filhos é sempre motivo de disputa e a criança é colocada como moeda de troca.

"A lei tem principalmente um caráter pedagógico e educativo, no sentido de conscientizar os pais e dar nome a esta maldade, já que difícil provar casos de alienação parental", avalia o advogado. Ele acredita que, por ser uma lei "simpática" e que, por isso, poucas pessoas se posicionam de forma contrária à aplicação, a norma deve cumprir seu propósito e ser efetivamente adotada.

Vetos

O projeto aprovado pelo Congresso Nacional era mais rigoroso que o sancionado por Lula, uma vez que previa detençãoA detenção é um dos tipos de pena privativa de liberdade. Destina-se a crimes tanto culposos (sem intenção) quanto dolosos (com intenção). Na prática, não existe hoje diferença essencial entre detenção e reclusão. A lei, porém, usa esses termos como índices ou critérios para a determinação dos regimes de cumprimento de pena. Se a condenação for de reclusão, a pena é cumprida em regime fechado, semi-aberto ou aberto. Na detenção, cumpre-se em regime semi-aberto ou aberto, salvo a hipótese de transferência excepcional para o regime fechado. Há ainda prisão simples, prevista para as contravenções penais e pode ser cumprida nos regimes semi-aberto ou aberto. de até dois anos para quem fizesse denúncia falsa de alienação para prejudicar convivência do filho com o pai ou a mãe. O dispositivo foi vetado sob o argumento de que a aplicação da pena traria prejuízos à própria criança ou adolescente e que a inversão de guarda ou suspensão da autoridade parental já são punições suficientes.

"O projeto original já não previa a pena de detenção, pois o objetivo sempre foi proteger os filhos do casal, e não colocá-los no banco de testemunhas para que um seja preso", argumenta Regis de Oliveira. Para o deputado, o texto como foi sancionado atende aos objetivos da proposta.

O presidente Lula também vetou o artigo que permitia às partes do processo fazerem acordos por meio de mediadores para depois homologarem a decisão na Justiça. O governo justificou que a Constituição Federal considera a convivência familiar um direito indisponível da criança e do adolescente. Por isso, não caberia nenhuma negociação extrajudicial.

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65 Comentários

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Meu filho te 2 anos, tive um rapido relacionamento com a mãe dele, assumi, desde 4 meses pago pensão e nossa relação é pessima. Nos falamos apenas por e-mail e mesmo assim tenho que manter muito minha postura para não perder diversas vezes a razão. Ela se mudou do endereço informado no processo de pensão de alimentos e guarda, desde então me pediu para pegar meu filho em uma VIELA (nada contra quem mora em comunidade) mas o lugar é muito barra pesada. Cobro dela o endereço que ele está morando e ela não responde. Me entrega o menino sujo, fralda suja, descalço etc.
Meu advogado diz que não tem muito o que fazer mas eu não canso! Alienação parental! Li a materia, e encontrei a resposta de que precisava. Vou ate o forum! Tenho direito de saber se me filho dorme, come, com quem convive. É um sentimento de impotência muito grande, é uma revolta maior ainda. Ele não pediu e não precisa passar por isso. continuar lendo

Existem muitas mães que fazem da vida do ex um inferno, impedem até mesmo contato telefônico com seus filhos.
Fazem de tudo e conseguem fazer com que os filhos se afastem de seus pais como se ele fosse o inimigo, muitos passam a vida inteira sem nem ter qualquer contato com seus pais. continuar lendo

Existem, também, muitos pais que fazem o mesmo. Por que sempre há alguém para apontar culpa na mulher e eximir os homens - justo eles que são quem mais agride, quem mais negligencia e quem mais abandona? continuar lendo

Discordo totalmente da Paula, não há padrão quando estabelecemos uma relação entre lei e aplicação, tudo deve ser visto de forma isolada. Não há nenhuma carga pré estabelecida somente pela característica sexual do individuo. Homem ou mulher, o erro é o mesmo, e deve ser punido. E ainda sim, a atitude tomada por parte de um por conta do comportamento do outro é errada, sela ele ou ela agressivo ou não, o correto é levar isso à poderes que irão certamente pontuar a ação correta, nunca inclinar a criança a ver um de seus pais como vilão. continuar lendo

Estou passando exatamente por isso. continuar lendo

Engraçado, quando busco orientações sobre a privação do contato dos genitores com a criança, somente encontro casos em que o pai é a "vítima" da situação, mas e quando a mãe é proibida de de manter contato com a criança? Não existe alienação? O direito de conviver com o pai durante o período de férias, por exemplo, sobrepõe seu emocional, sobrepõe sua relação com a mãe? A impressão que possuo é que hoje os homens são vistos como vítimas de péssimas mães, que lutam para educar, alimentar e encontrar tempo para viverem, tudo isso com pensões que não chegam a 200,00 mensais. Há 7 dias não posso si quer telefonar para meu filho de 4 anos (completos agora), por um pai que não sabe nem mesmo que a criança tem bronquite e qual o tamanho do calçado dele. Um genitor que levou a criança obrigada, aos prantos e me ameaçando de buscar a polícia para resolver. Tenho total descrença de que as coisas possam melhorar porque a visão em relação à alienação hoje é completamente unilateral. continuar lendo

Patrícia sofro do mesmo problema, entre no Grupo facebook: Grupo de Apoio às Mães.

Você conseguiu falar com seu filho? Já teve amparo judicial para isso?

Eu já estou 8 dias sem contato algum com minha filha. Mesmo ela tendo celular não consigo falar com ela... E sei que ela sofre com isso. Fica ansiosa! continuar lendo

Não é unilateral. Está previsto na Lei que a punição ocorre a qualquer um dos genitores que praticar alienação parental. O que acontece é que na maioria esmagadora dos casos, quem ganha a guarda e pratica alienação da forma mais sórdida possível é a mãe. O pai invariavelmente sofre nas mãos de mães sem noção, vingativas e que pouco se lixam para os filhos. Essa é a verdade.
Vc não possui esta impressão a toa. Isso realmente ocorre na grande maioria dos casos. continuar lendo

Concordo com a Patrícia. Estou passando pelo mesmo. Como podemos agir quando meu filho de 5 anos é levado...às vezes chorando a força e não sei pra onde, não consigo contato nem com hora marcada para ligar.(tb já tive polícia na minha porta querendo entender pq a criança não queria ir - já partindo do princípio que é culpa da mãe a criança não querer ir) O direito do pai se sobrepõe ao emocional da criança...o bem estar da criança não é levado em conta pela maioria dos juízes que passaram tantos anos sem uma lei para regular casos de mães alienadoras que IGNORAM os pais alienadores...

Os pais alienadores, de "pronto" sempre são vistos como maravilhosos por quererem participar da vida dos filhos...(pois realmente a maioria ainda se isenta dessa responsabilidade após o divórcio) mas não pode-se ignorar que muitos agridem os próprios filhos em suas vontades e chamam isso de "educação", "formação"...e isso é um tipo de agressão. Até os 7 anos entendo que na grande maioria dos casos, a presença da mãe tem sim mais influência na formação psicológica da criança saudável emocionalmente (já presenciei alguns casos que corroboram essa tese)...que muitas é levada à força...ou conformados com seus destinos, mas sem vontade de ir com o pai por tanto tempo estipulado e se tornam adolescentes e adultos inseguros por não terem sua vontade sequer ouvida na infância. continuar lendo

Eu hoje sofro isso, meu filho foi morar com o Pai em 2020 pois eu não estava tendo condições pra manter nós dois, devido a ele ser pequeno eu não conseguia emprego, e quando conseguia o pai dele não ajudava a cuidar em épocas que a escolinha fechava e eu acaba desempregada novamente, e a pensão era baixa e não dava pra manter tudo. Enfim, deixei morar com ele, desde então ele usa meu filho pra me atingir, ele tenta me privar de falar com meu filho, ele não me passa nada sobre a saúde do meu filho, e só fico sabendo agora que ele já fala tudo.
E agora que ele já fala tudo, ele mesmo diz que o pai dele não quer deixar ele falar comigo.
e toda vez que procuro justiça, delegacia, tenho processos abertos, em todas as situações sou tirada como palhaça, inclusive a advoga dele me exculaxa em processos como se eu quem não quisesse ver ou falar com meu filho.
mas toda vez que procuro ajuda de justiça ou delegacia, não da em nada. já não sei mas o que fazer, desde 2021 eu estou atras de advogado pra trazer ele de volta, e todo advogado que eu consulto me coloca la embaixo, e ainda diz que provavel que eu não consiga.
tenho mensagens, videos, ligações gravadas e audios que provam tudo que eu falo.
mas nunca encontro um advogado que diga que ele esta errado. Mesmo eu provando tudo. continuar lendo

Não convivo com minha filha á um ano. Ja tentei de todas as formas se aproximar da minha filha, mas a mãe com a ajuda das autoridades (não sei como ela consegue), sempre me distancia da minha princesa. Até preso ja fui, mediante uma medida protetiva que registrou contra mim alegando ameaça, que nunca existiu, com o intuito de me afastar da minha Yarinha. Isso após eu ter feito uma queixa contra ela, por estar descumprindo uma acordo de regulamentação de visitas que fizemos a um ano atrás, deve ter ficado com ódio, sabe lá Deus o que, e acabou me prejudicando. E quando agente entra naquele inferno que é uma delegacia de mulher, não existe um bom pai ou um bom marido, aquilo é um inferno, nos julgam sem nos conhecer, e a mulher acaba sempre tendo a razão. Minha vida depois disso virou um inferno Dr. . Agora com quase um ano que estou tentando me recuperar, me endividei todo, pois não conseguia seguer sair de casa para trabalhar. E hoje tudo que quero é só conviver com minha filha, e a justiça não ve isso e nada faz. Ja tem um advogado público no caso, ja mandou para as autoridades competentes, mas o que acontece eu não sei, mas ta enrolado "pra caramba". Sou de Teixeira de Freitas na bahia, Acho até que por se tratar de um "lugar pequeno", onde todos conhece todos, sei lá, possa ta passando por uma conspiração, não sei nem quem mais procurar, estava pensando em divulgar nas redes sociais, sei lá, até mesmo em um programa de tv, talves só assim resolvam o caso. continuar lendo

Nesses casos a pressão da imprensa pode ajudar. continuar lendo

Prezado Alan, meu nome é Milton, sou advogado (RJ) e infelizmente, estamos um tanto longe....Pelo tempo que passou acredito que ainda não resolveu o seu problema. O judiciário está lotado de processos, principalmente a defensoria pública, no entanto, vou lhe dar uma idéia> Vc é Pai, vá até o Gabinete do Juiz do seu processo e converse com ele, PELO MENOS TENTE. Muitos juizes atendem as partes....tente ir ! mesmo que seja com os secretários...Boa sorte. continuar lendo

Programa de TV Irmão é isso! Identificação total. continuar lendo

nossa se vc souber cm ela consegue me avisa pq vou fazer o mesmo,só q no meu caso o pai é um irresponsável só fica atras de trafico e mora numa biqueira com a mãe q é outra boca de fumo ,eu to gravida e ele ta me ameaçando de q se quando nascer eu não quiser guarda compartilhada ele tira meu bb continuar lendo

Leve o caso ao Cidade Alerta. continuar lendo