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24 de Abril de 2024
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    Projeto determina afixação da bandeira na fachada de prédios públicos

    Publicado por Câmara dos Deputados
    há 14 anos

    Mabel diz que a legislação atual é tímida. Tramita na Câmara o Projeto de Lei 7477/10, do deputado Sandro Mabel (PR-GO), que determina a fixação da bandeira brasileira na fachada dos edifícios públicos da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. Se a medida for aprovada, a forma de fixação será definida posteriormente em regulamento.

    Sandro Mabel afirma que as atividades do poder público devem ser exercidas sob a proteção dos símbolos nacionais. Ele considera a legislação brasileira tímida no que diz respeito à valorização desses símbolos.

    Ele reconhece que há casos de hasteamento obrigatório da bandeira nacional, mas nada que obrigue a sua exibição permanente em todos os prédios públicos.

    A Lei 5.700/71, que regulamenta a apresentação dos símbolos nacionais, determina que as bandeiras do Brasil e do Mercosul sejam hasteadas diariamente no Palácio do Planalto, nas sedes dos ministérios, no Congresso Nacional, nos tribunais superiores, nos tribunais de Contas, nas sedes dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário dos estados e do Distrito Federal, nas prefeituras e câmaras municipais, nas repartições situadas nas fronteiras, nas missões diplomáticas e nas unidades da Marinha Mercante.

    Além disso, a bandeira deve ser hasteada nos dias de festa ou de luto nacional em todas as repartições públicas, nos estabelecimentos de ensino e nos sindicatos. Apesar dessas determinações, Mabel argumenta que nada obriga a exibição permanente da bandeira em todos os prédios públicos.

    Tramitação

    O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivoRito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário..

    Íntegra da proposta: PL-7477/2010

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/projeto-determina-afixacao-da-bandeira-na-fachada-de-predios-publicos/2357612

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