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19 de Abril de 2024
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    Câmara reformula o Plano Nacional de Viação

    Publicado por Câmara dos Deputados
    há 13 anos

    O Plenário aprovou, nesta terça-feira, o substitutivoEspécie de emenda que altera a proposta em seu conjunto, substancial ou formalmente. Recebe esse nome porque substitui o projeto. O substitutivo é apresentado pelo relator e tem preferência na votação, mas pode ser rejeitado em favor do projeto original. do Senado para o Projeto de Lei 1176/95, que reformula o Plano Nacional de Viacao (PNV). O projeto, de iniciativa do Executivo, segue agora para sanção presidencial.

    Os deputados retiraram do texto do Senado a possibilidade de a União prorrogar, por até 15 anos, as permissões e autorizações concedidas a empresas de transporte interestadual de passageiros cujos contratos estavam vigentes antes da Lei 8.987/95, que estabeleceu a necessidade de licitaçãoProcesso utilizado pela administração pública para adquirir bens e serviços de fornecedores privados nas melhores condições possíveis. Pode ser pelo critério do menor preço, da melhor técnica, ou do menor preço combinado com a melhor técnica. As modalidades de licitação previstas na legislação são: carta-convite, tomada de preços, concorrência, pregão, concurso e leilão. para a exploração dos serviços públicos.

    Essa lei determinou que as empresas com contratos em vigor na data da sua publicação poderiam funcionar com a concessão ou permissão antiga até 31 de dezembro de 2010.

    Estudos prévios

    Uma das novidades é a exigência de estudos prévios que comprovem a viabilidade econômica e indiquem o grau de prioridade de um empreendimento viário se o seu valor total for superior a R$ 15 milhões.

    Segundo o substitutivo, deverá ser dada prioridade à conclusão de obras já iniciadas, desde que comprovada a viabilidade dos investimentos complementares necessários. Outra prioridade será a dos corredores estratégicos destinados a grandes fluxos de mercadorias para exportação ou abastecimento.

    Sistema nacional

    A proposta aprovada institui o Sistema Nacional de Viação (SNV), constituído pelas malhas rodoviária, ferroviária e hidroviária e pelos aeroportos. De acordo com o relator da matéria na Comissão de Viação e Transportes, deputado Mauro Lopes (PMDB-MG), a gestão descentralizada prevista permitirá a delegação de responsabilidades a estados e à iniciativa privada, por meio de concessões e parcerias público-privadasContrato de prestação de serviços de médio e longo prazo (de 5 a 35 anos) firmado pela administração pública cujo valor não seja inferior a R$ 20 milhões, sendo vedada a celebração de contratos que tenham por objeto único o fornecimento de mão-de-obra, equipamentos ou execução de obra pública. Na PPP, a implantação da infra-estrutura necessária para a prestação do serviço contratado pela administração pública dependerá de iniciativas de financiamento do setor privado, e a remuneração do particular será fixada com base em padrões de performance e será devida somente quando o serviço estiver à disposição do Estado ou dos usuários. A PPP está prevista na Lei 11079/04. .

    Segundo o relator, a previsão de implantação de eclusas e outros dispositivos de transposição de nível em hidrovias tem potencial para dotar o País de uma malha hidroviária de mais de 50 mil quilômetros. "O transporte nessa modalidade tem baixo custo operacional, consome menos combustíveis, poupa recursos naturais e reduz a emissão de gases poluentes", explicou.

    Pontos de passagem

    Os anexos do projeto listam todas as rodovias, ferrovias, hidrovias e aeroportos públicos do País, sejam os existentes, em execução ou planejados. Essa listagem contém as localidades de início e fim da via, assim como os chamados pontos de passagem, cidades intermediárias no trajeto.

    No caso das vias planejadas, o substitutivo prevê que esses pontos são indicativos de traçado e não serão locais obrigatórios de passagem do trecho definitivo.

    Integração

    A redação dada pelo Senado ao projeto cria, no âmbito federal, a Rede de Integração Nacional (Rinter) de rodovias, composta por aquelas que preencham ao menos uma das seguintes condições: promovam a integração regional, interestadual ou internacional; liguem capitais; atendam a fluxos de transporte de grande relevância econômica; ou estabeleçam ligações indispensáveis à segurança nacional.

    A União poderá, com a anuência do estado, incorporar à malha rodoviária federal trechos de rodovias estaduais existentes cujos traçados coincidam com os de rodovias federais integrantes da Rinter.

    Já a transferência de trechos federais para os estados e municípios por meio de doação está restrita aos não incluídos na rede de integração.

    Aeroportos

    O texto também autoriza o governo federal a transferir aos estados, ao Distrito Federal ou aos municípios, por meio de convênios, a implantação, administração, operação, manutenção e exploração de aeroportos públicos.

    Íntegra da proposta: PL-1176/1995

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/camara-reformula-o-plano-nacional-de-viacao/2508527

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