Corrupção de menores pode se tornar crime hediondo e ter pena ampliada
Proposta aprovada na Comissão de Seguridade Social e Família aumenta pena de reclusão para de dois a seis anos.
Corrupção de criança e adolescente pode se tornar crime hediondo e ter pena ampliada. Hoje, quem é acusado de corrupção de menores está sujeito à reclusão de um a quatro anos. A proposta (PL 1234/15) aprovada na Comissão de Seguridade Social e Família aumenta o tempo de reclusão para dois a seis anos. O projeto altera duas leis de 1990 (as leis nº 8.072/90 e 8.069/90). De acordo com o texto do projeto, a pena, que não é passível de fiança, deverá ser cumprida inicialmente em regime fechado. A delegada Alessandra Figueiredo, da Delegacia da Criança e do Adolescente, acredita que a medida ajuda a coibir a inserção de menores na criminalidade.
"Muitas vezes o adolescente se inicia na vida do crime após um contato com um maior que já tenha praticado algum crime e mande ele praticar o ato infracional para que ele, maior, não responda. O aumento da pena pode vir a coibir, ou seja, pode fazer com que o maior pense antes de chamar um adolescente pra prática de um ato infracional."
O substitutivo foi apresentado pela deputada Shéridan (PSDB-RR). Ela ressalta que, apesar de ajudar no combate da corrupção de menores, aumentar o tempo de reclusão não resolve o problema.
"Eu acho que aumentar a pena, o rigor da pena do criminoso que se utiliza a da criança, do jovem para essas práticas pode de alguma forma contribuir sim. Lógico que não resolve, mas quanto mais rigor e quanto menores as brechas na lei, quanto maior a punição e mais abrangente ela for, de uma forma ou de outra acaba contribuindo em tantas demandas que existem com relação à segurança pública do Brasil”.
A proposta tramita na Comissão de Constituição e Justiça e, se aprovada, segue para o plenário da Câmara.
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