Comissão especial aprova PEC que normatiza pagamento de precatórios
Texto segue agora para análise do Plenário da Câmara
Comissão especial aprova proposta de emenda à Constituição sobre pagamento de precatórios. Medida busca viabilizar que entes federados quitem até 2020 suas dívidas provenientes de condenações judiciais.
A comissão especial que analisou proposta sobre pagamento de precatórios por estados e municípios aprovou nesta quarta-feira (11) o relatório do deputado Paulo Teixeira, do PT de São Paulo, para a matéria. O texto aprovado é um substitutivo à proposta de emenda à Constituição (PEC 74/15), que cria um regime especial transitório para que estados, Distrito Federal e municípios possam quitar os débitos pendentes entre 2016 e 2020.
Os precatórios consistem em dívidas acima de 60 salários mínimos contraídas pelos governos em todas as esferas quando são condenados pela Justiça a fazer um pagamento.
Segundo Paulo Teixeira, o substitutivo permitirá a retomada do pagamento dos precatórios em todo o País.
"A legislação anterior foi considerada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal. Muitos municípios pararam de pagar os seus precatórios. Esta emenda constitucional equaciona o pagamento dos precatórios em um período de cinco anos. Então, esse estoque de precatórios será pago até 2020 pelos estados e pelos municípios."
Segundo Paulo Teixeira, o texto aprovado também estabelece percentuais e fontes para o pagamento dos precatórios.
"Nós estabelecemos que aquela média de pagamentos entre os anos de 2012 e 2014 terá de ser respeitada para os pagamentos de 2016 até 2020. E autorizamos a utilização dos depósitos judiciais e a construção de um fundo garantidor para que as prefeituras e os estados pudessem se utilizar dessa fonte, além dos recursos orçamentários."
As pessoas com deficiência credoras de precatórios terão prioridade sobre as demais, assim como as pessoas com mais de 60 anos.
O texto seguirá agora para o Plenário, onde será votado em dois turnos.
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.