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19 de Abril de 2024
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    Congresso recebe medida provisória que altera regra de seguro exportação

    Publicado por Câmara dos Deputados
    há 8 anos

    O Executivo editou a Medida Provisória 701/15, que autoriza seguradoras e organismos internacionais a oferecerem o Seguro de Crédito à Exportação (SCE). O objetivo da medida é ampliar o leque de agentes que podem oferecer o seguro destinado à venda de produtos brasileiros no exterior, hoje concentrado no BNDES.De acordo com o governo, a inclusão de novos agentes garante o compartilhamento de risco com outras instituições, contribuindo para a abertura de novos mercados.

    O SCE é uma garantia, ao exportador, contra o não-pagamento dos produtos pelo importador em razão de riscos políticos (como moratória soberana e guerra) e riscos comerciais (como atrasos e falência do importador).

    O seguro é regulamentado pela Lei 6.704/79, que sofre diversas alterações promovidas pela MP 701/15. Atualmente, o SCE é administrado pela estatal Agência Brasileira Gestora de Fundos Garantidores e Garantias (ABGF), ligada ao Ministério da Fazenda. Os recursos para a cobertura do SCE vêm do Fundo de Garantia a Exportacao (FGE), que foi formado por recursos públicos.

    A MP 701/15 determina que as regras do Código Civil para contratos de seguro poderão ser aplicadas, subsidiariamente, às operações de SCE, especialmente em relação aos prazos de prescrição.

    Produtos agrícolas
    Outro ponto importante do texto do governo é permitir que os recursos do FGE sejam utilizados para cobrir garantias dadas pelos bancos aos importadores nos contratos de exportação, na exportação de produtos agrícolas cujo produtor seja beneficiário de cotas tarifárias para mercados preferenciais, como algodão, açúcar e carne.

    Atualmente, a lei do FGE (Lei 9.818/99) só oferece este tipo de garantia na exportação de produtos de defesa. O governo alega que a medida contribuirá para expandir as exportações de produtos agrícolas brasileiros.

    Novas regras
    A MP estabelece os critérios de remuneração do agente financeiro contratado para prestar serviços ao SCE. Segundo o texto, a remuneração terá como base padrões internacionais e incluirá parcela variável atrelada a indicadores variáveis, como performance alcançada pelo SCE, inclusive no segmento de seguro para micro, pequenas e médias empresas; e sustentabilidade atuarial do FGE.

    Outro ponto importante do texto é determinar que o prêmio do SCE será pago de quatro formas distintas: à vista, por ocasião de cada embarque do produto exportado; a cada desembolso de recursos no âmbito do contrato de financiamento à exportação; ou de forma parcelada. Atualmente, o valor do prêmio é calculado em função do prazo da operação de exportação e da classificação de risco do devedor, entre outros fatores.

    Outras alterações
    O texto enviado pelo governo altera a Lei 11.281/06, para dispensar a União da cobrança judicial de créditos devidos por importadores que receberam garantias do SCE, financiado com recursos públicos do FGE, e não cumpriram com suas obrigações contratuais.

    A dispensa só ocorrerá quando a recuperação for considerada inviável – ou seja, quando for verificado pela Secretaria de Assuntos Internacionais do Ministério da Fazenda que o custo dos procedimentos necessários à cobrança é superior ao valor a ser recuperado. O governo estima que o estoque de créditos de difícil recuperação chegue a 11 milhões de dólares.

    Tramitação
    A Medida Provisória 701/15 será analisada em uma comissão mista de deputados e senadores. Se for aprovada, segue para votação nos plenários da Câmara e do Senado.

    Íntegra da proposta:

    Reportagem - Janary Júnior
    Edição – Luciana Cesar

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/congresso-recebe-medida-provisoria-que-altera-regra-de-seguro-exportacao/274877096

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