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18 de Abril de 2024
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    Proposta altera norma para registro de alienação de automóvel

    Publicado por Câmara dos Deputados
    há 13 anos

    Sandes Júnior: registro do contrato de alienação pelo Detran é inconstitucional. A Câmara analisa o Projeto de Lei 211/11, do deputado Sandes Júnior (PP-GO), que altera as normas sobre o registro dos veículos alienados. Atualmente, a alienação [transferência da posse de um bem] é atestada pelo registro do contrato no Departamento Nacional de Trânsito (Detran), que faz a anotação no registro do veículo em questão.

    A proposta altera o Código Civil (Lei 10.406/02 ) e determina que a alienação deve ser feita com o registro do contrato no cartório de título e documentos do domicílio do devedor. Depois disso, fica o Detran responsável apenas pela anotação da transação no registro do automóvel alienado.

    Inconstitucional

    Na avaliação do parlamentar, ao ser responsabilizado pelo registro do contrato de alienação, o Detran exerce uma função inconstitucional, que deve ser cumprida apenas pelos cartórios.

    Ele argumenta ainda que, por não dispor de livros para o registro de contratos, o procedimento da lei atual pode conferir insegurança jurídica aos contratos realizados.

    Segundo Sandes Júnior, o projeto elimina as inconstitucionalidades apontadas, atribuindo-se tão somente às repartições de trânsito a anotação do contrato de alienação fiduciária no Certificado de Registro.

    Tramitação

    O projeto está apensado ao PL 3351/04, que será analisado por comissão especial por ter sido designado para análise, no mérito, por três comissões.

    Íntegra da proposta: PL-211/2011

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/proposta-altera-norma-para-registro-de-alienacao-de-automovel/2777892

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