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25 de Abril de 2024
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    Projeto proíbe funcionamento de paredões de som em local público

    Publicado por Câmara dos Deputados
    há 13 anos

    Artur Bruno: som acoplado a veículos pertuba a ordem pública. A Câmara analisa o Projeto de Lei 621/11, do deputado Artur Bruno (PT-CE), que proíbe o funcionamento em espaços públicos dos equipamentos de som automotivo conhecidos como paredões de som. Além de valer para locais como vias, praças e praias, a restrição se estende aos espaços privados de livre acesso ao público, tais como postos de combustíveis e estacionamentos.

    Conforme a proposta, considera-se paredão de som qualquer aparato de som automotivo rebocado, instalado ou acoplado nos porta-malas dos veículos.

    A pena para quem descumprir a norma é a apreensão imediata do equipamento e multa, sem prejuízo de sanções de natureza civil e penal já previstas em lei. O texto estabelece que o valor da multa é de 300 Ufirs (cerca de R$ 320), sendo dobrado a cada reincidência até o limite de 3.000 Ufirs (quase R$ 3.200). Os valores serão revertidos para o Fundo Nacional do Meio Ambiente, criado pela Lei 7.797/89 . A Ufir foi extinta em 2000, quando valia R$ 1,0641, mas ainda não foi criado um novo índice pelo governo federal para substituí-la.

    O deputado argumenta que, apesar de já existirem limites legais para o som, essas regras não são respeitadas. Aqueles sons enormes acoplados a automóveis muitas vezes perturbam o bom funcionamento das escolas, das universidades, dos hospitais, das pessoas nas suas residências. Os cidadãos têm direito ao silêncio e a poluição sonora é uma das principais problemas do País, afirma.

    A proposta assegura ao Instituto Brasileiro de Meio Ambiente (Ibama) o direito de fiscalizar e realizar todos os atos necessários à implementação da norma. Para isso, poderá firmar parcerias ou convênios com órgãos estaduais e municipais.

    Entre as leis em vigor que tratam da poluição sonora estão a de Contravenções Penais (Decreto-Lei 3.688/41 ) e de Crimes Ambientais (Lei 9.605/98 ), que preveem multa e até prisão para quem não respeitar os limites do barulho definidos pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) e pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).

    Exceções

    De acordo com o projeto, desde que atendidos os limites previstos em legislação sobre o assunto comum a União, estados e municípios, o Poder Público poderá autorizar em dias, locais e horários determinados a utilização da aparelhagem sonora nos seguintes casos:

    - festas religiosas;

    - comemorações oficiais;

    - reuniões desportivas;

    - festejos carnavalescos e juninos;

    - desfiles e passeatas; e

    - manifestações políticas, sindicais e culturais.

    Tramitação

    A proposta, que tramita em caráter conclusivo e apensada ao PL 263/07 , será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Desenvolvimento Urbano; de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

    Íntegra da proposta: PL-621/2011

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    1 Comentário

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    Ridículo o que estão fazendo com quem tem som como robe. Acho para fazer essas leis primeiro deveriam obrigar todos os municípios do Brasil a criar o local apropriado para esse fim, como locais para competição dotado de todas infraestrutura. Segundo se não pode para um, não pode para minguem. Tinha que acabar com os carros de publicidades, proibir buzinas em carros, sirenes e outros equipamentos que geram som auto. Uma verdadeira baderna essa lei que foi criada pelo "Presidente Temer em 2016. Outro fato é; se não pode ter som potente porque pode ter lojas para vender os equipamentos? deveria ser proibido tbm. Era pra acabar tudo. Brasil é avacalhado mesmo. Uma vergonha.
    E quem gosta e não tem onde ouvir o som auto? cadê as prefeituras? Como sempre fazendo nada.
    Abraço a todos. continuar lendo