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25 de Abril de 2024
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    Comissão mantém anisita aos militares pelos atos cometidos durante a ditadura

    Publicado por Câmara dos Deputados
    há 13 anos

    A Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional rejeitou nesta quarta-feira (28) o projeto de lei que exclui da anistia ampla e irrestrita, realizada em 1979, os agentes públicos que cometeram crimes durante a ditadura militar.

    O Projeto de Lei 573/11 , da deputada Luiza Erundina (PSB-SP), pretende alterar a Lei da Anistia (Lei 6.683/79 ) principalmente no que se refere aos militares que foram acusados de tortura e assassinato de ativistas políticos. A comissão também rejeitou o Projeto de Lei 1124/11, do deputado Chico Alencar (Psol/RJ), que tramita apensado.

    Para o relator, deputado Hugo Napoleão (DEM-PI), a lei deve valer tanto para os ativistas políticos quanto para os servidores públicos. Não se pode admitir que a motivação política só fosse aplicável aos autores de crimes políticos. A se albergar esse entendimento, a lei seria iníqua desde seu nascedouro, ao anistiar os crimes políticos praticados pelos integrantes de um lado e ao anistiar meramente as infrações administrativas cometidas pelos integrantes de outro, defendeu o relator.

    Pedido internacional

    Em agosto a Anistia Internacional pediu que a presidente Dilma Rousseff revogue a Lei da Anistia. Porém, na campanha presidencial, Dilma afirmou que não existe clima de revanchismo e que não haverá mudanças na lei.

    Em abril de 2010, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou a arguição de descumprimento de preceito fundamental nº 153 e considerou que a expressão crimes conexos, contida na Lei 6.683/79, se refere aos crimes comuns praticados por agentes públicos, civis e militares contra os oponentes ao regime político então vigente.

    Para a autora do projeto, deputada Erundina, a decisão do tribunal foi contrária a vários importantes entendimentos. A anistia assim interpretada violou não apenas o sistema internacional de direitos humanos, mas foi também flagrantemente contrária ao preceito fundamental do art. , inciso XLIII, da Constituição Federal, que determina, peremptoriamente, que o crime de tortura é inafiançável e insuscetível de graça e anistia, afirmou Erundina.

    Condenação pela OEA

    A Corte Interamericana de Direitos Humanos da OEA (Organização dos Estados Americanos) condenou, no final do ano passado, o Estado brasileiro por não ter investigado o desaparecimento de 64 opositores ao regime ditatorial durante o confronto com os militares na chamada Guerrilha do Araguaia.

    A ditadura militar governou o País entre a 1964 e 1985. A Lei da Anistia foi publicada há 32 anos. Para muitos deputados, o Projeto 573/11 é inócuo, uma vez que todos os crimes já estariam prescritos. Porém, segunda a procuradora da República Eugênia Fávaro, a tortura é um crime contra a humanidade e, portanto, imprescritível.

    Tramitação

    O projeto ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (inclusive no mérito), antes de ser votado pelo Plenário.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/comissao-mantem-anisita-aos-militares-pelos-atos-cometidos-durante-a-ditadura/2851581

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