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24 de Abril de 2024
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    Projeto delimita responsabilidade de dirigente partidário

    Publicado por Câmara dos Deputados
    há 12 anos

    Manato: Um dirigente regional não pode ser demandado por atos do responsável municipal. A Câmara analisa o Projeto de Lei 1646/11, do deputado Manato (PDT-ES), que determina que os dirigentes partidários são responsáveis apenas por atos praticados dentro de esfera da federação que comanda, seja ela municipal, estadual ou nacional. Conforme a proposta, eles não se responsabilizarão solidariamente por atos praticados por órgão partidário no âmbito das demais entidades da federação.

    Não pode, por exemplo, um dirigente regional ser demandado por atos praticados pelo responsável municipal ou vice-versa, ou ainda o nacional responder pelos outros, afirma o autor do projeto. A proposta acrescenta dispositivo à Lei 9.096/95 , que dispõe sobre os partidos políticos.

    Sem punição

    Segundo Manato, a lei já define, em alguma medida, o limite de atuação de cada esfera partidária da federação. A legislação determina que os recursos do fundo partidário devam ser distribuídos entre órgãos de nível municipal, estadual e nacional e, por conseguinte, a prestação de contas também deverá ser nos três níveis. Além disso, a lei diz que o partido político, em nível nacional, não sofrerá suspensão de cotas do fundo partidário, nem qualquer outra punição, por atos praticados por órgãos regionais ou municipais e que a sanção aplica-se exclusivamente à esfera partidária responsável.

    Entretanto, mesmo com essas ressalvas da lei, os dirigentes de partido ainda são demandados por questões que não estão adstritas exclusivamente à sua esfera de atuação, explica. São constantemente procurados por oficiais de justiça e outros, alegando responsabilidade solidária por atos praticados em outro âmbito da federação, complementa.

    Para o deputado, a responsabilidade de cada dirigente partidário deve estar bem delimitada, circunscrita exclusivamente à esfera da federação a que pertence, seja diante da Justiça Eleitoral, seja civil ou criminalmente.

    Tramitação

    A proposta será analisada em regime de prioridade pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e, em seguida, pelo Plenário.

    Íntegra da proposta: PL-1646/2011

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/projeto-delimita-responsabilidade-de-dirigente-partidario/2916633

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