Congresso promulga emenda constitucional que prorroga a DRU até 2015
O Congresso Nacional promulgou nesta quarta-feira (21) a Emenda Constitucional 61, que prorroga até 31 de dezembro de 2015 a vigência da Desvinculação de Receitas da União (DRU). A emenda mantém na Constituição Federal o mecanismo que permite ao governo federal usar livremente 20% de todos os tributos federais vinculados por lei a fundos ou despesas. Em 2012, esse montante corresponderá a R$ 62,4 bilhões.
A PEC sobre o assunto (61/11), que já havia sido votada pela Câmara em novembro, foi aprovada ontem pelos senadores. A validade da DRU terminaria no próximo dia 31 de dezembro.
A principal novidade em comparação ao texto da última prorrogação (EC 56, de 2007)é a exclusão da incidência da DRU sobre a receita adicional repassada ao fim de cada ano a prefeituras por meio do Fundo de Participação dos Municípios (FPM). Essa transferência foi criada pela Emenda Constitucional 55, de 2007, e sua exclusão não estava prevista no texto atual da Constituição.
As transferências constitucionais a estados e municípios também são feitas antes da aplicação do índice de 20% e não perdem recursos em razão da DRU. O mesmo ocorre com o salário-educação, com as contribuições de empregadores e trabalhadores para o regime geral da Previdência Social e com as contribuições para o plano de seguridade social do servidor.
Outros recursos excluídos da incidência da DRU são os do Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza e os destinados à educação.
Íntegra da proposta: PEC-61/2011
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