Escolas podem ser obrigadas a publicar lista de material escolar na internet
Projeto de lei também determina que lista deve ser liberada 60 dias antes do início do ano letivo.
Todo ano a cena se repete: pouco antes do início das aulas, pais lotam livrarias e papelarias na tentativa de comprar o material escolar dos filhos por um preço mais acessível.
Para tentar reverter essa correria que antecede o início do ano letivo, a Câmara está analisando um projeto de lei (PL3255/15) que obriga os estabelecimentos de ensino a divulgarem pela internet ou pelas redes sociais a lista de material escolar 60 dias antes do término do período de matrícula.
A legislação vigente (lei 9870, de 1990) determina que a lista seja afixada em local visível 45 dias antes do final do prazo de matrícula. Mas, para o autor do projeto, deputado Alfredo Nascimento, do PR do Amazonas, as escolas precisam se adaptar aos novos tempos divulgando essa lista também pela internet e com mais antecedência.
A proposta já foi aprovada na Comissão de Defesa do Consumidor. O relator da proposta, deputado Paulo Azi, do Democratas da Bahia, afirmou que o objetivo é dar mais tempo para que os pais possam pesquisar os melhores preços para a compra desse material.
"Geralmente os pais só têm acesso a essa relação praticamente no início do ano letivo, não tendo tempo suficiente sequer para fazer uma pesquisa de mercado para ir buscar dentre os diversos fornecedores aquele que oferece o preço mais convidativo."
A proposta determina ainda que sejam divulgados da mesma forma e no mesmo prazo os valores das mensalidades e a quantidade de alunos por série.
O projeto ainda vai ser analisado pelas comissões de Educação e de Constituição de Justiça.
1 Comentário
Faça um comentário construtivo para esse documento.
Bom dia!
Por favor, está Lei já foi publicada?
Se foi, em qual data?
Agradeço,
Sônia continuar lendo