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18 de Maio de 2024
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    Escolas podem ser obrigadas a publicar lista de material escolar na internet

    Projeto de lei também determina que lista deve ser liberada 60 dias antes do início do ano letivo.

    Publicado por Câmara dos Deputados
    há 8 anos

    Todo ano a cena se repete: pouco antes do início das aulas, pais lotam livrarias e papelarias na tentativa de comprar o material escolar dos filhos por um preço mais acessível.

    Para tentar reverter essa correria que antecede o início do ano letivo, a Câmara está analisando um projeto de lei (PL3255/15) que obriga os estabelecimentos de ensino a divulgarem pela internet ou pelas redes sociais a lista de material escolar 60 dias antes do término do período de matrícula.

    A legislação vigente (lei 9870, de 1990) determina que a lista seja afixada em local visível 45 dias antes do final do prazo de matrícula. Mas, para o autor do projeto, deputado Alfredo Nascimento, do PR do Amazonas, as escolas precisam se adaptar aos novos tempos divulgando essa lista também pela internet e com mais antecedência.

    A proposta já foi aprovada na Comissão de Defesa do Consumidor. O relator da proposta, deputado Paulo Azi, do Democratas da Bahia, afirmou que o objetivo é dar mais tempo para que os pais possam pesquisar os melhores preços para a compra desse material.

    "Geralmente os pais só têm acesso a essa relação praticamente no início do ano letivo, não tendo tempo suficiente sequer para fazer uma pesquisa de mercado para ir buscar dentre os diversos fornecedores aquele que oferece o preço mais convidativo."

    A proposta determina ainda que sejam divulgados da mesma forma e no mesmo prazo os valores das mensalidades e a quantidade de alunos por série.

    O projeto ainda vai ser analisado pelas comissões de Educação e de Constituição de Justiça.

    Reportagem — Karla Alessandra
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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/escolas-podem-ser-obrigadas-a-publicar-lista-de-material-escolar-na-internet/297545751

    1 Comentário

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    Bom dia!
    Por favor, está Lei já foi publicada?
    Se foi, em qual data?
    Agradeço,
    Sônia continuar lendo