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26 de Abril de 2024
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    Câmara aprova inclusão em lei de regras para ingresso na Marinha

    Publicado por Câmara dos Deputados
    há 12 anos

    Paulo Teixeira defendeu a aprovação do projeto. A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou nesta terça-feira (15) o Projeto de Lei 2843/11 , Executivo, que deixa expresso em lei os requisitos para ingresso nas carreiras da Marinha, após aprovação em concurso público. A matéria, que tramita em caráter conclusivo, seguirá agora para o Senado, a menos que haja recurso para que seja examinada pelo Plenário da Câmara.

    O texto aborda pontos como limites de idade, idoneidade moral e bons antecedentes, cumprimento das obrigações eleitorais e do serviço militar, condições psicofísicas e limites máximo e mínimo de altura. O projeto inclui essas regras, que hoje constam de atos infralegais, na Lei de Ensino na Marinha ( 11.279/06 ).

    O relator na CCJ, deputado Paulo Teixeira (PT-SP), apresentou parecer pela constitucionalidade da proposta.

    Exigências

    Conforma a proposta, para ingresso nos cursos de formação de oficiais, o candidato deve ser brasileiro nato. Já os cursos de formação de praças destinam-se tanto a brasileiro nato quanto a naturalizado. A matrícula nesses cursos caracteriza o momento de ingresso na Marinha.

    Os requisitos de ingresso incluem ainda aprovação em exame de conhecimentos gerais ou específicos, conforme o caso; em inspeção de saúde, em teste de aptidão física e em avaliação psicológica; além de cumprimento das obrigações do serviço militar e da Justiça Eleitoral.

    A altura mínima exigida é de 1,54 metro e a máxima, de 2 metros, exceto para candidatos ao Colégio Naval, cujo limite máximo é de 1,95 metro. Os limites de idade variam de 15 a 35 anos, dependendo da carreira pretendida. Para admissão no Colégio Naval, por exemplo, a idade exigida varia de 15 a 18 anos. Para ingresso no Corpo de Saúde ou no de Engenheiros da Marinha, o limite é de 35 anos.

    O candidato também não pode possuir tatuagem alusiva a ideologia terrorista ou extremista, violência, criminalidade, ideia ou ato libidinoso, discriminação ou preconceito de raça, credo, sexo ou origem ou ainda a ideia ofensiva às Forças Armadas.

    Íntegra da proposta: PL-2844/2011

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