Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
26 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    Câmara aprova regras, em lei, para ingresso nas carreiras do Exército

    Publicado por Câmara dos Deputados
    há 12 anos

    Teixeira defendeu a constitucionalidade da proposta. A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou nesta terça-feira (15) o Projeto de Lei 2844/11 , do Executivo, que busca incorporar à legislação os requisitos para ingresso nos cursos de formação de oficiais e sargentos de carreira do Exército, após aprovação em concurso público. O texto, que tramita em caráter conclusivo, seguirá agora para o Senado, a menos que haja recurso para que seja examinado pelo Plenário da Câmara.

    Atualmente, as regras em vigor são, em muitos casos, mera delegação para atos normativos inferiores, o que, no entendimento do governo, faz com que o ingresso nos quadros permanentes do Exército fique em situação de insegurança jurídica.

    O projeto aborda pontos como limites de idade, idoneidade moral e bons antecedentes, cumprimento das obrigações eleitorais e do serviço militar, condições psicofísicas e limites máximo e mínimo de altura. O relator, deputado Paulo Teixeira (PT-SP), apresentou parecer pela constitucionalidade do texto.

    Exigências

    Conforme a proposta, a matrícula nos cursos de preparação de cadetes e de formação de oficiais e sargentos caracteriza o momento de ingresso no Exército.

    Para ingresso nos cursos de formação de oficiais, o candidato deve ser brasileiro nato. Já os cursos de formação de praças destinam-se tanto a brasileiro nato quanto a naturalizado que tenha concluído o ensino médio.

    Os requisitos de ingresso incluem também aprovação em exame de conhecimentos gerais ou específicos, conforme o caso; em inspeção de saúde, em teste de aptidão física e em avaliação psicológica; além de cumprimento das obrigações do serviço militar e da Justiça Eleitoral.

    Idades e alturas

    A altura mínima exigida é de 1,60 metro para homens e 1,55 metro para mulheres. Os limites de idade variam de 16 a 36 anos, conforme a carreira pretendida. Por exemplo, para admissão no curso preparatório de cadetes, a idade exigida varia de 16 a 21 anos. Já os candidatos a oficiais médicos, dentistas, farmacêuticos e do quadro complementar poderão ter no máximo 36 anos.

    O candidato também não poderá possuir tatuagem que faça alusão a ideologia terrorista ou extremista, violência, criminalidade, ideia ou ato libidinoso, discriminação ou preconceito de raça, credo, sexo ou origem ou ainda ideia ofensiva às Forças Armadas.

    Íntegra da proposta: PL-2844/2011

    • Publicações97724
    • Seguidores268412
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações151
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/camara-aprova-regras-em-lei-para-ingresso-nas-carreiras-do-exercito/3119659

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)