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20 de Abril de 2024

Projeto proíbe que tempo gasto com café e lanche seja computado como horário de trabalho

Proposta será analisada pelas comissões de Trabalho e de Constituição e Justiça.

Publicado por Câmara dos Deputados
há 8 anos

Está em análise na Câmara dos Deputados proposta que altera a Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei 5452/43) para descontar da jornada de trabalho o tempo que o funcionário gasta com a troca de uniforme ou para usufruir benefícios oferecidos pela empresa, como café e lanche.

Pelo texto, também não será considerado serviço efetivo o atendimento a condições higiênicas. A medida está prevista no Projeto de Lei 4522/16, do deputado Laercio Oliveira (SD-SE). Segundo o autor, a ideia é melhorar o ambiente corporativo, sem que haja redução da jornada e aumento de custos para o empregador.“Além da necessidade de troca de uniforme, muitas empresas oferecem café e lanche, por questões legais ou sindicais.

O tempo despendido nessas atividades não pode ser remunerado, pois se refere à segurança, higiene e bem estar do empregado”, sustentou o parlamentar.

"Os empregadores se sentirão motivados a adotar práticas saudáveis, desde que não sejam punidos por tais benefícios - que esse tempo não seja computado como jornada de trabalho ou tempo à disposição do empregador", ressaltou. A proposta proíbe que seja computado como de serviço efetivo o período anterior ou posterior ao registro de ponto usado no deslocamento entre a portaria e o ambiente de trabalho.

O texto também desconsidera do cálculo do serviço extraordinário período inferior a cinco minutos que excedam à jornada ordinária. A jornada extraordinária não pode exceder a 10 minutos diários, exceto por negociação coletiva quando esse intervalo pode ser ampliado para 30 minutos.

Tramitação

A proposta será analisada de forma conclusiva pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:

Reportagem – Emanuelle Brasil Edição – Luciana Cesar

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