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20 de Abril de 2024

Comissão aprova mais rigor contra agressor de idoso

Publicado por Câmara dos Deputados
há 8 anos

Comisso aprova mais rigor contra agressor de idoso

Entre outras medidas, a proposta proíbe a aplicação de penas alternativas em processos criminais com idoso como vítima

A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou proposta que endurece o tratamento ao agressor em crime contra idoso. O texto altera diversos artigos do Estatuto do Idoso (Lei 10.741/03) para garantir maior proteção ao idoso vítima de agressão.

A proposta proíbe a aplicação de penas alternativas em processos criminais com idoso como vítima.

O texto também permite ao juiz determinar:

  • a suspensão de empréstimo feito pelo idoso para garantir sua subsistência, além de acionar rede de apoio ao idoso;
  • o encaminhamento do agressor para tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico;
  • o fim da curatela, se o agressor for o cuidador.

A Lei Maria da Penha (11.340/06) deverá ser aplicada subsidiariamente em crimes contra a idosa.

Conciliação

O texto aprovado é um substitutivo do deputado Zeca Cavalcanti (PTB-PE) ao projeto original (PL 5510/13, do ex-deputado Henrique Oliveira) e outras duas propostas apensadas (6478/13 e 898/15). O texto original impedia o abrandamento de pena em caso de crimes contra idosos julgados em juizados especiais. Outra proposta apensada (PL 2792/15), que torna obrigatória a criação de varas judiciais exclusivas para idosos – já previstas no Estatuto do Idoso, foi rejeitada.

Segundo Cavalcanti, vedar completamente a possibilidade de conciliação entre as partes está em descompasso com a política criminal contemporânea. “Seria desproporcional, por exemplo, inadmitir transação penal [acordo entre a acusação e o criminoso para evitar a ação] a um motorista de ônibus, réu primário e de bons antecedentes, que lesionou culposamente um ancião ao frear bruscamente o veículo”, afirmou.

Assim, a proposta proíbe a transação penal somente em crimes contra idoso com pena maior que dois anos, julgados em juizados especiais.

Cavalcanti ressaltou que a transação penal e a suspensão condicional do processo, quando bem usados, ajudam na solução rápida e consensual de uma questão que pode ser absolutamente isolada no histórico do infrator.

Aumento de penas

A proposta também aumenta a pena máxima de um para dois anos de detenção para quem expõe o idoso a perigo de saúde e integridade. Em caso de lesão corporal grave, a pena mínima de reclusão vai de um para dois anos.

Estrutura

O texto prevê a criação de estrutura especializada para atender os idosos, como serviço de assistência judiciária e equipe de atendimento multidisciplinar para atuar junto às varas especializadas para idosos.

A União, os estados e os municípios poderão criar centros de atendimento integral e multidisciplinar; casas abrigos; delegacias, núcleos de defensoria pública, serviços de saúde e centros de perícia médico-legal especializados no atendimento à pessoa idosa em situação de violência. A proposta também prevê centros de educação e de reabilitação para os agressores.

Capacitação

Os asilos e demais entidades de atendimento ao idoso deverão capacitar seus funcionários a reconhecer suspeitas e casos de maus-tratos e notificar a autoridade sanitária competente e o Ministério Público, além de comunicar o conselho do idoso. A regra valerá para qualquer pessoa responsável pelo cuidado de idoso.

A omissão ou demora do aviso poderá ser punida nas formas já previstas no Estatuto do Idoso, como advertência e interdição do estabelecimento.

Violência generalizada

A deputada Laura Carneiro (PMDB-RJ) ressaltou a importância da proposta para combater a violência generalizada contra o idoso. "A falta de atendimento ao idoso semi-dependente, a falta de respeito é cada vez mais flagrante", disse.

Já o deputado Jean Wyllys (Psol-RJ) elogiou o texto de Cavalcanti por ser "muito melhor" que o projeto original.

Tramitação

A proposta ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votada pelo Plenário.

Íntegra da proposta:

  • PL - 5510/2013

Reportagem – Tiago Miranda

Edição – Pierre Triboli

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5 Comentários

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Só tem um problema:
O agressor só vai saber disso, quando informado por seu advogado ou receber a sentença proferida por um juiz.
Quem vai agredir um idoso, atacar uma mulher, estuprar uma criança dificilmente irá folhear as páginas de um código penal atualizado para saber a que penas estará sujeito.
O preventivo precisa vir pela educação, pelas campanhas em todo meio de mídia, presente de forma obrigatória nos bares, escolas, transportes coletivos, boletos de cobranças, carnês de impostos, danceterias etc.
Precisamos prevenir, porque apenas aumentar penas não diminuirá a incidência dos fatos e afinal, o que mais importa? continuar lendo

quem faz este tipo de crime tem que punir com mais vigor todos agressor. continuar lendo

Nao tenho conhecimento jurídico para opinar o que muda. Mas quero deixar registrado que criancas e idosos tem que ser protegidos. Nada mais democrático já que todos passamos e passaremos por isso. continuar lendo

Será o endurecimento das penas o caminho mais adequado para (ao menos) diminuir os crimes de agressão contra os idosos? Penso que não!
Na minha concepção, é preciso investir em campanhas educativas e de orientação à denúncias e buscar o aperfeiçoamento da aplicação das medidas protetivas (já) previstas no estatuto do idoso. continuar lendo