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19 de Abril de 2024
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    Finanças aprova dispensa de classificação para produtos da agricultura familiar

    Publicado por Câmara dos Deputados
    há 8 anos

    A Comissão de Finanças e Tributação aprovou, no último dia 13, proposta que dispensa o Poder Público de submeter à classificação obrigatória as compras de alimentos realizadas no âmbito do Programa de Aquisição de Alimentos (PAA) e do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae).

    O texto aprovado – Projeto de Lei 1666/15, de autoria do deputado Afonso Florence (PT-BA) e de outros 33 deputados, – altera a Lei 9.972/00. Atualmente, segundo a lei, todas as operações de compra e venda de produtos vegetais, subprodutos e resíduos de valor econômico feitas pelo governo devem ser classificadas para atestar a qualidade dos alimentos.

    Ao recomendar a aprovação do texto, o relator na comissão, deputado Helder Salomão (PT-ES), concordou com o argumento dos autores, segundo o qual a exigência de classificação tem representado “forte embaraço à operacionalização do Pnae e do PAA, prejudicando o alcance de seus objetivos”.

    Pelo texto aprovado, que traz apenas uma emenda de redação do relator, no caso das compras feitas no âmbito do Pnae e do PAA, a classificação poderá ser realizada diretamente pelo agente público da administração contratante, cuja designação deverá recair preferencialmente sobre servidor habilitado em curso específico, na forma do regulamento.

    Assistência social e merenda
    Por meio do PAA, o governo compra alimentos produzidos pela agricultura familiar, com dispensa de licitação, e os destina às pessoas em situação de insegurança alimentar e nutricional e àquelas atendidas pela rede socioassistencial. Já o Pnae prevê a oferta de refeições que cubram as suas necessidades nutricionais do aluno durante o período letivo. Pelo menos 30% desses alimentos devem ser oriundos da agricultura familiar, conforme determina o Decreto 8.473/15. Pequenas quantidades
    Ainda conforme a proposta, ficam dispensadas da classificação obrigatória as compras de pequenas quantidades de produtos vegetais e seus subprodutos pelo Poder Público, com dispensa de processo licitatório para agricultores familiares, pequenos e médios produtores rurais. Tramitação
    O projeto, que já foi aprovado pela Comissão de Agricultura, ainda será analisado, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

    Íntegra da proposta:
    • PL-6852/2013
    Reportagem – Murilo Souza
    Edição – Natalia Doederlein

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/financas-aprova-dispensa-de-classificacao-para-produtos-da-agricultura-familiar/365357476

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