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26 de Abril de 2024
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    Texto aprovado permite incluir no orçamento receita de propostas ainda em tramitação

    Publicado por Câmara dos Deputados
    há 8 anos

    O texto-base do projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO - PLN 2/16) para 2017 prevê que receitas condicionadas à aprovação pelo Congresso Nacional estejam na proposta orçamentária (LOA) do ano que vem.

    Pela redação, a receita da CPMF poderá ser incluída na proposta orçamentária mesmo se o texto que recria o tributo (PEC 140/15) não tiver entrado em vigor. O mesmo vale, por exemplo, para a Proposta de Emenda à Constituição (PEC 4/15), que recria a Desvinculação de Receitas da União (DRU) com vigência retroativa a 1º de janeiro de 2016 e validade até 2023. Uma das prioridades do governo interino de Michel Temer, o texto foi aprovado na Câmara em 8 de junho e tramita atualmente no Senado.

    A DRU permite ao governo realocar livremente 30% das receitas obtidas com taxas, contribuições sociais e de intervenção sobre o domínio econômico (Cide), que hoje são destinadas, por determinação constitucional ou legal, a órgãos, fundos e despesas específicos.

    Emendas de bancada
    O texto da LDO reduziu de 0,8% para 0,6% da Receita Corrente Líquida (RCL) apurada em 2016 o limite de execução obrigatória de emendas de bancada estadual sobre obras e empreendimentos em andamento ou com projeto executivo aprovado.

    Pela proposta, o governo terá de executar as emendas das bancadas até esse limite, desde que os recursos sejam destinados para obras de caráter estruturante e estejam previstos no Anexo de Metas e Prioridades. No entanto, caso o relatório quadrimestral do Executivo aponte para o cumprimento da meta fiscal, o limite destinado a emendas de bancada impositivos retornar ao percentual de 0,8%.

    Para apresentação de emendas à proposta orçamentária, a referência será de 0,8% da RCL, prevista no texto enviado pelo Executivo.

    Execução provisória
    O projeto restringiu a execução orçamentária provisória prevista no projeto original. Essa execução, chamada no jargão técnico de “regra de antevigência”, acontece se o orçamento não for aprovado até o final do ano. Será permitido o pagamento, sem aprovação do texto orçamentário, de obrigações constitucionais e legais; projetos em andamento; bolsas de estudos; por exemplo. Gastos com ações relacionadas aos Jogos Olímpicos e Paralímpicos ou financiamento ao setor cafeeiro, por outro lado, só podem ser pagos com a aprovação do orçamento. A execução provisória deverá seguir essas regras para cumprir a meta fiscal.

    Para as despesas de custeio e as obrigatórias, vale a regra do duodécimo, ou seja, pagamento de até 1/12 da dotação total para gastos correntes de caráter inadiável, um conceito amplo que atende a quase todas as despesas de custeio.

    Divulgação de obras
    O texto previu a divulgação na proposta orçamentária de obras e serviços de engenharia não iniciados com valor acima de R$ 10 milhões. Já para obras acima de R$ 50 milhões, com recursos do Programa de Aceleracao do Crescimento (PAC), haverá consulta disponível na internet com descrição da obra, características, cronograma e atualização semestral.

    O município com obra paralisada não poderá celebrar convênio em uma mesma ação orçamentária para novo empreendimento, a não ser que a paralisação seja por decisão judicial ou de tribunal de contas. Para obras e serviços de pequeno valor (até R$ 1 milhão), Fagundes retomou previsão da LDO 2016 de procedimento simplificado, a fim de agilizar o repasse de verbas.

    Continua:
    • Congresso aprova texto-base da LDO com déficit de R$ 139 bilhões e limite de gastos
    Íntegra da proposta:
    • PEC-4/2015
    • PEC-140/2015
    • PLN-2/2016
    Reportagem – Tiago Miranda
    Edição – Alexandre Pôrto

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/texto-aprovado-permite-incluir-no-orcamento-receita-de-propostas-ainda-em-tramitacao/376506703

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