Juiz poderá fixar o pagamento de multas para o SUS em condenações por uso e tráfico de drogas
A Câmara dos Deputados analisa proposta que estabelece que o juiz deverá, em condenações relacionadas ao uso ou ao tráfico de drogas, fixar um valor mínimo para a reparação dos danos causados à Saúde Pública.
O Projeto de Lei (PL 4947/16), do deputado Delegado Waldir (PR-GO), determina que o valor estipulado na sentença deve variar de dois a dois mil salários mínimos, e ser depositado pelo condenado em conta destinada ao Sistema Único de Saúde (SUS). A proposta altera a lei do Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas (Lei 11.343/06 - Sisnad).
A legislação traz uma série de dispositivos sobre a utilização dos serviços de saúde pública para o tratamento dos usuários de drogas. “Os cidadãos usuários da saúde pública não podem ser penalizados pelo aumento da demanda de atendimento de usuários e de dependentes de drogas, sem que o responsável pela infração penal tenha feito a indenização pelos prejuízos causados ao Sistema de Saúde”, argumenta o autor.
Tramitação
O projeto será analisado conclusivamente pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta:
Reportagem – Murilo Souza e Edição – Rachel Librelon
1 Comentário
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Seria muito interessante que houvesse destinação específica, qual seja, que o valor dessas condenações engrossasse o orçamento do SUS justamente para o tratamento de dependentes, já estabelecendo quais tipos de entidades poderiam receber tais valores (se clínicas particulares poderiam se habilitar, se somente Organizações Sociais ou OSCIP´s etc.). Isso para evitar desvios. O SUS é uma das áreas mais sensíveis da Administração Pública e dele pode depender a vida ou a morte de uma pessoa - quiçá medidas mais eficazes que o encarceramento possam resultar desse tipo de política legislativa. continuar lendo