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19 de Abril de 2024

Relator defende mais rigor na progressão de pena e concessão de indulto e perdão

Publicado por Câmara dos Deputados
há 7 anos

O deputado João Campos (PRB-GO), relator-geral da comissão especial que analisa o projeto que reforma o Código de Processo Penal (Decreto-Lei 3.689/41), defendeu mudanças na execução das penas.

Em entrevista ao programa "Com a Palavra", da Rádio Câmara, o parlamentar afirmou que a parte geral do Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) e a Lei de Execução Penal (Lei 7.210/84) apresentam fragilidades que dificultam a permanência na prisão de autores de crimes graves.

Campos defende mais rigor nos critérios para progressão da pena e concessões de indulto e perdão. "Já é difícil condenar o bandido no Brasil. Depois que o condena, a lei traz tanta generosidade que o camarada não fica preso. Um dos exemplos é exatamente no que se refere à progressão do regime e à concessão de indulto, de perdão e de outros benefícios pós-condenação.”

Ele ressalta que, “para o crime não hediondo, basta cumprir 1/6 da pena. Um homicídio simples tem pena de 12 anos, mas, se estiver estudando dentro do presídio, ele ainda conta com o instituto da remição da pena. Vai ficar preso, certamente, um ano e meio. Ora, isso para quem assassinou, matou, não tem cabimento".

194 propostas de mudanças

No âmbito da comissão especial de reforma do Código de Processo Penal, João Campos se limita à análise de 194 projetos de lei (PL 8045/10 e apensados) com foco, obviamente, em alterações processuais.

Mas o deputado também é autor de uma proposta (PL 3573/12) que aumenta o tempo de cumprimento das penas privativas de liberdade e o prazo para a concessão de livramento condicional e para a progressão de regime de cumprimento de pena.

O deputado também se disse favorável à intenção do governo federal de enviar ao Congresso outra proposta, que elevaria de 1/6 para a metade o tempo mínimo de cumprimento de pena em regime fechado nos casos de condenação por corrupção ativa e passiva e crimes praticados com violência ou grave ameaça.

Regime fechado

"Existem determinadas situações em que o ideal seria o cidadão cumprir toda a pena no regime fechado. Mas, o Supremo Tribunal Federal entendeu que isso é inconstitucional”, observa o parlamentar.

“Já que a progressão de regime tem que existir por força constitucional, então, nós temos que mudar os requisitos, dificultar a progressão, mudar os prazos para a progressão. Basta o governo se juntar a nós nesta articulação aqui para a gente aprovar essas alterações", acrescentou João Campos.

Polêmicas

Mudanças na Lei de Execução Penal costumam render polêmica na Câmara, onde 47 projetos de lei sobre o tema tramitam em conjunto. O mais antigo é de 2001 (PL 4500/01). Todos estão prontos para a votação do Plenário da Câmara, mas ainda não houve consenso para inclusão na Ordem do Dia.

Íntegra da Proposta:

Reportagem – José Carlos Oliveira|Edição – Newton Araújo

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