CCJ aprova proposta que torna imprescritíveis os crimes hediondos
A comissão decidiu pela admissibilidade de PEC que altera as penas para esses crimes na Constituição
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou a admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição 229/12, da deputada Keiko Ota (PSB-SP), que torna os crimes hediondos imprescritíveis.
A PEC também especifica que esses crimes são inafiançáveis, o que já está previsto na Lei 8.072/90.
Atualmente, a Constituição somente considera imprescritíveis o crime de racismo e a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado democrático.
Na CCJ, o relator, deputado Sandro Alex (PSD-PR), recomendou a aprovação da PEC 229 e também da PEC 84/15, do deputado Ronaldo Martins (PRB-CE), que trata do mesmo assunto.
Tipos de crime
A Lei 8.072/90 define como hediondos os crimes de homicídio praticados por grupo de extermínio, homicídio qualificado, lesão corporal grave em algumas situações, latrocínio, genocídio, extorsão qualificada por morte, extorsão mediante sequestro, estupro, disseminação de epidemia que provoque morte, falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais e favorecimento da prostituição de criança, adolescente ou vulnerável.
A pena para esses crimes deve ser cumprida inicialmente em regime fechado e é insuscetível de anistia, graça, indulto e fiança.
Tramitação
A proposta será analisada agora por uma comissão especial a ser criada e, em seguida, encaminhada para votação em dois turnos no Plenário da Câmara dos Deputados.
- PEC-229/2012
- PEC-84/2015
Edição - Rosalva Nunes
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1 Comentário
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Prescrição é uma faca de dois gumes. Se, de um lado, possibilita à sociedade a punição de casos complexos - e que, naturalmente, tem uma tramitação mais demorada, sem tolher direitos fundamentais dos acusados, como recursos -, do outro, chancela os inúmeros casos de inércia estatal por puro descaso dos administradores em investir na máquina pública, notadamente no Poder Judiciário.
Aumentar prazos prescricionais (ou, no caso, tornar determinados tipos penais imprescritíveis), aumentará a ocorrência de ambas as situações acima descritas. continuar lendo