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19 de Abril de 2024

Projeto passa a considerar animais como bens móveis e não mais como coisas

Publicado por Câmara dos Deputados
há 7 anos

Projeto passa a considerar animais como bens mveis e no mais como coisas

A Câmara analisa o Projeto de Lei 3670/15, do Senado, que estabelece que animais não sejam considerados coisas, mas bens móveis.

A proposta, do senador Antonio Anastasia (PSDB-MG), altera o Código Civil (Lei 10.406/02) ao prever uma nova natureza jurídica dos animais. Anastasia defendeu uma mudança de paradigma jurídico no Brasil em relação aos animais, já que muitos países avançaram em sua legislação.

“Alguns países europeus avançaram em sua legislação e já alteraram os seus Códigos, fazendo constar expressamente que os animais não são coisas ou objetos, embora regidos, caso não haja lei específica, pelas regras atinentes aos bens móveis. Isso representa um avanço que pode redundar no reconhecimento de que os animais, ainda que não sejam reconhecidos como pessoas naturais, não são objetos ou coisas", afirma o autor.

Tramitação

O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:

  • PL-3670/2015

Reportagem – Luiz Gustavo Xavier|Edição – Rachel Librelon

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26 Comentários

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Notícia extremamente atécnica. Animais já são bens móveis (semoventes), a teor do disposto no art. 82 do Código Civil. Ou seja, choveu no molhado... continuar lendo

Concordo com o colega! Choveu no molhado! Eles já são bens móveis e talvez exatamente por isso uma parcela tosca da sociedade acha que faz deles o que bem entender. Diferentemente do outro colega que comentou, acredito sim que os animais mereçam ser enquadrados como sujeitos de direitos! Obviamente não como pessoas físicas e nem equiparados a humanos, mas deveria ser criada uma categoria jurídica a parte para eles, que os trate como sujeitos de direito básicos e inerentes aos seres vivos, como direito a vida e a integridade física! Lógico, com as ressalvas pertinentes, como a possibilidade de mitigação deste direito para a alimentação humana, no caso de animais socialmente aceitos no Brasil como próprios para alimentação (portanto, se você quer comer cachorro, vá para a China). De qualquer maneira mesmo nestas hipóteses o abate deve ser realizado de maneira digna, que não traga sofrimento ao animal maior do que o necessário. Ao meu ver são sim sujeitos de direito e, ressalvadas as hipóteses necessárias a nossa alimentação, deveria sim existir "animalcídio", com penas não tao severas como homicidio, mas tb não ridículas como hoje é tratado quem mata animais por maldade. Já passou do tempo de acabar essa palhaçada de gente fazer crueldade com animais e sair impune, de achar que pode fazer o que quiser com os bichinhos, como se eles fossem coisas e pudessem ser utilizados como o sujeito bem entender. Resumindo: um pouquinho menos de preguiça do legislador e dá tranquilamente pra enquadrá-los como sujeitos de direitos numa categoria própria, que resguarda suas limitações próprias. continuar lendo

Prezados.

Na linha do apontado pelo amigo Vítor, a notícia tem sério problema técnico.

Pelo que foi adotado pela Parte Geral do Código Civil Brasileiro, todos os bens são coisas.

Bens são coisas com interesse econômico e/ou jurídico.

Abraços.

Flávio Tartuce continuar lendo

Tenho recorrentemente apontado para tal projeto em comentários que teço no Jusbrasil, inclusive em artigo que disponibilizei a respeito. Realmente a alteração não transforma animais em sujeitos de direito (não retornaremos aos tempos do incidente da Carroça de Alfenus do Digesto Justianeu do direito romano), mas há um aspecto simbólico no reconhecimento de que animais não são coisas, eis que deles não se poderá mais abusar impunemente - tanto que recentemente se observou a condenação de uma mulher a danos morais coletivos por haver espancado abusivamente um animal. Insisto, o mundo é um lugar perigoso para se viver, mas, vai daí, insisto, não se trata de equiparar animais a sujeitos de direito - se isso for feito um dia, não poderemos mais sacrificá-los para nos alimentar - seria um "animalcidio" (rs.). A questão deve ser seriamente discutida com a sociedade. O projeto deveria avançar para solucionar questões como essa, aproveitando a oportunidade para atualizar a lei das contravenções no que tange ao trato de crueldade contra animais (talvez a tutela civil pela via do dano moral coletivo seja mais intimidativa que a contravenção penal num sistema de cestas básicas parceladas). Deveria avançar na educação das pessoas acerca da questão e estabelecer penas administrativas (multas) no lugar de se estabelecer tutela penal para resolver o problema. continuar lendo

Vai cuidar das aranhas do telhado. Afinal, também são animais. continuar lendo

Prezado Daniel, respeito sua opinião, sim, há temas quiçá muito mais relevantes. Muitas vezes acreditamos que algo seja relevante, ou não, a partir de nossas convicções pessoais. Procuro trazer para a discussão aqui no Jusbrasil assuntos que possam ser de interesse da comunidade jurídica em geral. E no universo jurídico, o tema é relevante, tanto que discutido em ações judiciais e é objeto de, pelo menos dois projetos de lei federal (e um sem número de projetos e leis já aprovadas em âmbito estadual e municipal). Minha visão vai no sentido de que os projetos em curso poderiam ser unificados e ampliados para um tratamento mais uniforme da questão em segurança para os operadores do direito. Realmente há questões mais relevantes como a crise carcerária, as condições de trabalho ou a reforma fiscal para ficar em alguns- e no início do artigo avisei que o tema poderia parecer banal, mas fato é que a realidade aí está e as demandas e leis cuidam do tema e se não tomarmos cuidado com ele, leis podem sair de modo muito mais inadequado do que os anseios da sociedade. Milhões de pessoas tem animais de estimação e podem ter suas vidas afetadas a partir do que os projetos evoluírem. Obrigado por comentar. Abraço. continuar lendo

Estamos muitos atrasados nesta questão dois animais, pois já deveria haver um legislação específica sobre essa natureza, como em outros países de primeiro mundo que tratam com respeito e dignidade seus bichos de estimação e na natureza. continuar lendo

Não discordo do amigo.

A questão é mais profunda, pois se nossos filhos não tem sido criados nem mesmo para nos respeitar, como queremos homens e mulheres respeitosos para com os outros e animais?

Veja o trato nos países que disse, das pessoas, umas para com as outras.

O crescimento em espírito de bondade passa primeiro pelo trato de um homem para com o outro, depois para com as coisas e por ai vai.

Na nostalgia, antes podia se dizer que o ambiente religioso gerava em nós estas atitudes, hoje nem este ambiente esta isento, pois virou um ganha ganha para os dirigentes, sem nenhuma preocupação de gerar seres melhores. Só interessa os valores a ser ganho em trocas das vantagens oferecidas. Afora o radicalismo que prega a violência em nome de uma deidade louca, que esta longe da deidade que me foi apresentada, a mim e a muitos.

Devemos acordar para o que estamos nos tornando.

Há noticias de que encarcerados estão fazendo churrasco de seus companheiros, e ai? continuar lendo

E não comem alguns desses animais ? Não os abatem diariamente aos milhares? Qual a diferença entre uma ovelha e um cão? Será que tais leis são mesmo justas? continuar lendo

A notícia está certinha. O problema é o projeto de lei proposto pelo "bem móvel, que não é coisa", gentilmente chamado de senador.
No mais, concordo com a opinião de que os animais devem ser alçados à condição de sujeitos de direitos. continuar lendo

Todos os animais? Bois, galinhas e ovelhas idem? continuar lendo

Se devem ser sujeitos de direito, logicamente também devem ser sujeitos de deveres. Como resolver isso? Essa pergunta foi feita ao professor Alfredo Migliore em sua banca de doutoramento na USP, mas ficou sem resposta. continuar lendo

Também não terei a resposta.
Pessoas jurídicas e entes despersonalizados são tidos como sujeitos de direito, observadas as suas peculiaridades em relação ao ser humano.
A extinção das personalidades se opera de forma totalmente distinta. A lei permite que a simples vontade de seus associados/sócios autorizem a extinção da pessoa jurídica, o que não se aplica à natural.
O fato de admitirmos que a extinção de animais (bois, galinhas, etc) se dê pelo abate, forma inadmissível para o ser humano, não tem o condão de afastarmos a possibilidade de conferir-lhes direitos e até obrigações.
"Abate humanitário", penas mais severas para assassinato ou lesões injustificadas, direito à saúde, etc poderiam ser reforçados com a elevação de animais à condição de sujeitos de direitos ou alguma classificação intermediária (o nome a que se dará isso pouco importa).
Da mesma forma, é concebível aplicar direito e deveres aos animais, tais como direito de propriedade e obrigações tributárias, mediante representação. A título de exemplo, o nascituro sequer iniciou sua personalidade e é apto a receber doação.
Há dois séculos conferir direitos e obrigações a escravos foi entendido como algo absurdo. E bem sabemos quais pessoas estavam erradas. continuar lendo

Mandou bem João Paulo!! Impõe deveres por representação. Crianças muito novas e nascituros são sujeitos de direitos e deveres, mesmo não tendo capacidade alguma pra isso. Nada impede que o animal seja sujeito de deveres, em categoria própria, que óbvio, serão exercidos mediante aqueles que por ele se responsabilizam. continuar lendo