Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
26 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    Proposta obriga transporte público a ter cadeiras para crianças

    Publicado por Câmara dos Deputados
    há 15 anos

    A Câmara analisa o Projeto de Lei 4270 /08, do deputado Sandes Júnior (PP-GO), que obriga as empresas de transporte interestadual de passageiros a ofertarem aos usuários, gratuitamente, cadeiras para acomodação segura de crianças de até 12 anos de idade incompletos.

    De acordo com a proposta, 5% do total de assentos do veículo deverão estar adaptados à medida. O projeto acrescenta dispositivo à Lei 10.048 /00, que prioriza o atendimento de idosos, gestantes, lactantes, pessoas com deficiência e pessoas acompanhadas por crianças de colo.

    O parlamentar destaca que a lei já prevê a obrigatoriedade de as empresas de transporte coletivo reservarem assentos, devidamente identificados, para essas pessoas.

    Ele ressalta, no entanto, que essa medida ainda não é suficiente. "As crianças precisam, para garantia de sua segurança, de assentos apropriados, sob pena de sofrerem graves lesões em caso de acidentes de trânsito", afirma.

    Acidentes

    Sandes Júnior cita estimativas do Ministério da Saúde, que apontam mais de 1.200 mortes de crianças por ano em decorrência de acidentes de automóvel. "Essas mortes poderiam ser evitadas, em grande parte, com a utilização dos equipamentos corretos", argumenta.

    Ele ainda lembra que testes específicos demonstram que, num acidente a 50 km/h, crianças que estejam acomodadas indevidamente podem ser jogadas para frente com uma força até 40 vezes maior que o próprio peso, o que pode causar lesões graves.

    Falta de segurança

    Para o deputado, outro grande erro cometido é o transporte de crianças pequenas no colo dos adultos, pois em caso de colisão frontal, a criança corre o risco de ser esmagada sob o peso do corpo do adulto.

    Sandes Júnior lembra que o Código de Trânsito Brasileiro (CTB - Lei 9.503 /97) determina que as crianças de até 10 anos de idade devem ser transportadas nos bancos traseiros dos veículos e usar, individualmente, cinto de segurança ou sistema de retenção equivalente.

    O parlamentar argumenta que ainda falta regulamentar, no entanto, o transporte coletivo de crianças. "O objetivo da proposta é sanar essa lacuna". O limite de idade fixado pelo projeto - 12 anos - é o mesmo utilizado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA - Lei 8.069 /90) para definir o termo "criança".

    O deputado optou por impor a obrigação apenas para o transporte interestadual por considerar que, quase sempre, esse serviço apresenta os percursos mais longos.

    Tramitação

    O projeto que tramita em caráter conclusivo será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

    • Publicações97724
    • Seguidores268412
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações8
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/proposta-obriga-transporte-publico-a-ter-cadeiras-para-criancas/606408

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)